TRT transfere feriado comemorativo do Dia do Servidor Público para 30/10

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Prazos iniciados ou encerrados nesta data ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro

Tendo em vista a proximidade com o feriado de Finados (2/11), a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região decidiram transferir as comemorações do Dia do Servidor Público – ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei 8.112/90 – do dia 28 de outubro, quarta-feira, para a sexta-feira subsequente, dia 30. Nesta data, ficarão suspensas as atividades judiciárias e administrativas no Tribunal e nas 153 Varas do Trabalho que compõem a 15ª.

A medida, objeto da Portaria GP-CR 13/2009, visa aproximar as duas datas do fim de semana dos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2009. De acordo com o ato administrativo, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, a permanência da comemoração do Dia do Servidor Público na quarta-feira revelou-se inconveniente à luz do interesse público, na medida em que interrompe a prestação de serviços em semana que antecede um final de semana prolongado, trazendo transtornos não só aos magistrados e servidores, mas sobretudo aos advogados e demais operadores do Direito que militam na 15ª Região. Para o presidente da Corte, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, a transferência da data comemorativa para o dia 30 permite maior racionalização do fluxo de prazos judiciais e administrativos, proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade.

Data é comemorada há 70 anos

De acordo com a Lei 8112/90, comemora-se o dia do servidor público em 28 de outubro, data da publicação, em 1939, pelo então presidente da República Getulio Vargas, do Decreto-Lei 1.713, que criou o Estatuto do Funcionário Público Civil da União. Em seu artigo 266, o decreto de 1939 já consagrava a data a esse segmento dos trabalhadores brasileiros, responsável pela organização e manutenção dos serviços prestados pelo Poder Público há quase 200 anos – tomando-se como marco inicial a instalação da família real no Brasil, em 1808, quando teve início a formação do embrião do que seria a máquina administrativa estatal brasileira. A homenagem foi confirmada no novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei 8.112.

Por Patrícia Campos de Sousa

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