Uso de modelo único de guia para depósitos trabalhistas será obrigatório
Guias serão emitidas e pagas eletronicamente TANTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO PELO BANCO DO BRASIL
A Instrução Normativa nº 33 do Tribunal Superior do Trabalho, de 12 de junho de 2008, regulamentou a troca de arquivos eletrônicos entre os órgãos da Justiça do Trabalho e o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O referido normativo foi recepcionado por esta Corte, que expediu o Comunicado GP-CR nº1/2009.
Assim tornou-se obrigatório o uso do modelo único de guia de depósitos judiciais para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais. Essa guia padrão para os depósitos trabalhistas está disponibilizada no portal do Tribunal do Trabalho da 15ª Região na Internet.
Para emitir ou reimprimir a Guia de Depósito Judicial eletrônico com valores atualizados, basta que o jurisdicionado acesse, no portal do TRT, o menu “Serviços”, na opção Guia de Depósito Judicial, e digite o número completo do respectivo processo, ficando dispensada a aposição nas respectivas guias do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário, conforme Ato GCGJT nº 004/2010. Tal serviço apresenta como vantagem o fato de que o depositante não precisa comprovar o pagamento.
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