Vice-presidente do TCU ministra curso na 15ª Região
Teve início na manhã de hoje (16/4), na sede do TRT, em Campinas, um curso voltado a licitações, ministrado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler. O evento, que será concluído amanhã, contou com a presença dos desembargadores da 15ª Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente da Corte trabalhista; Luiz Antonio Lazarim, vice-presidente administrativo; Lorival Ferreira dos Santos, diretor da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Ematra XV); Edmundo Fraga Lopes, presidente da 2ª Turma e da 3ª Câmara; e Ana Maria de Vasconcellos, da 6ª Câmara. Também compareceram os juiz auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência Administrativa, respectivamente, Edison dos Santos Pelegrini e Claudinei Sapata Marques, além de servidores que desempenham atividades ligadas a gestão ou que trabalham em gabinetes de desembargadores.
Ao abrir os trabalhos, o desembargador Sotero manifestou o agradecimento do Tribunal ao ministro por ter atendido o convite e ressaltou a importância do encontro para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema. O palestrante, por sua vez, destacou que sua vinda também representava uma oportunidade "para um contato essencial com quem realmente põe a mão na massa", proporcionando uma valiosa troca de informações, já que o trabalho do Tribunal de Contas também tem um caráter de interação.
O curso, promovido pela Presidência do TRT e pela Ematra, aborda temas como dispensa e inexigibilidade de licitação, sistema de registro de preços, jurisprudência do TCU e contratos administrativos. Segundo Zymler, as licitações no País atendem basicamente aos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência. Ele lembra, no entanto, que em algumas situações os certames licitatórios podem e até devem ser dispensados, em atendimento a outros "bens jurídicos e valores constitucionais". Nessa linha, frisou o princípio da economicidade, quando uma licitação tem um custo que não a viabiliza. Citou ainda situações ligadas à preservação da vida humana ou à segurança nacional, entre outras, que prevalecem sobre a impessoalidade e a eficiência. "Não havendo outro bem jurídico a ser preservado, é praticamente certo que se deve licitar", sentenciou.
Por José Francisco Turco
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