Ações coletivas são tema de seminário que fecha a 4ª Semana Temática na Escola Judicial
Por Ademar Lopes Junior
A segunda parte do Seminário sobre Ação Coletiva e Meio Ambiente, evento que fechou, na tarde da sexta-feira, 22 de outubro, a 4ª Semana Temática da Formação Inicial Continuada até o Vitaliciamento, promovida pela Escola Judicial do TRT da 15ª, tratou das Ações Coletivas e foi dirigida a um público formado por juízes e servidores. O tema foi apresentado sob três aspectos diferentes, pelo promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Gregório Assagra de Almeida; pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do TRT da 1ª Região; e pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São José dos Campos, Maria da Graça Bonança Barbosa.
Na primeira palestra, Assagra percorreu a evolução dos direitos coletivos no Brasil, desde 1985, com a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347), passando pela Constituição Federal de 1988, “fundamental para as ações coletivas”, segundo o palestrante, uma vez que “consagrou os direitos ou interesses coletivos como direitos fundamentais”, e também pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Assagra ressaltou a importância do direito na sociedade, ao qual chamou de “espinha dorsal para as mudanças sociais”. Para o promotor de justiça, o advento do CDC “trouxe grande avanço pela perfeita consonância com a Constituição Federal, por tratar de direitos e interesses coletivos”.
O desembargador carioca Alexandre Cunha também fez algumas considerações históricas mas manteve a palestra sobre dois eixos: a atual configuração do Direito e a abordagem segundo a perspectiva do sindicato. Cunha concluiu que “o Direito, como um todo, é plural, uma pluralidade sistêmica”, e lembrou que “as mudanças devem ser percebidas no âmbito processual”.
A magistrada do trabalho Maria da Graça Bonança Barbosa confessou sua inicial resistência às ações coletivas, mas que se transformou numa “paixão platônica quando iniciou seus primeiros estudos a respeito do tema”, até transformá-la atualmente numa defensora fiel desse tipo de instituto. A juíza afirmou que hoje vê as ações coletivas sob nova perspectiva, para tratar dos interesses transindividuais (difusos e coletivos).
Bonança sustentou que o TRT da 15ª “ainda é uma justiça que resolve apenas ações individuais”. A magistrada apresentou um estudo, feito por ela mesma, segundo o qual as ações coletivas representam, desde o segundo semestre de 2005, quando surgiram pela primeira vez no Regional, até o final de 2009, um total inferior a 1% de todas as ações da 15ª. Para a magistrada, “não há razão histórica que justifique esse número”, mas tudo indica que existe “animosidade e desconhecimento por parte dos juízes em relação às ações coletivas”.
Apesar dos números inexpressivos em relação a esse tipo de ação, Bonança afirmou que existe “tradição e pioneirismo nos processos trabalhistas em matéria de ações coletivas, reguladas por um microssistema estranho ao processo do trabalho”. Segundo ela, “essa regulação não tem parâmetro no mundo” e “o Código de Defesa do Consumidor é o microssistema que serve de modelo para se julgar as ações coletivas”.
A magistrada destacou ainda que o que há de novo sobre as ações coletivas, como, por exemplo, o Projeto de Lei 189/2009 (menos abrangente que o PL 5.139/2009, segundo a palestrante, e que confirma a legitimidade das entidades sociais e fixa a competência do juiz do lugar onde ocorreu o dano) e o Segundo Pacto Republicano, que diz que “a tutela de natureza política não é possível sem o comprometimento social”. No que se refere à tutela, Bonança ressaltou ainda o caráter reparador da Justiça do Trabalho, “característica que ficou mais nítida depois das ações acidentárias”. A juíza concluiu conclamando os colegas a uma “mudança de mentalidade sobre as ações coletivas, para que, se estas não se tornarem uma paixão, pelo menos que sejam uma boa amizade”.
- 2 visualizações