Acordo encerra greve no transporte público de Serra Negra
Por José Francisco Turco
Foi fechado nesta segunda-feira (8/2) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, acordo que pôs fim à greve dos trabalhadores da Viação Gaivota Ltda., empresa do transporte coletivo sediada no município de Serra Negra, no circuito paulista das águas. O entendimento prevê que parte dos valores devidos aos profissionais será paga em parcelas até o próximo dia 20 de fevereiro. Durante as negociações o empregador fez um relato sobre as dificuldades financeiras pelas quais está passando e a respeito das medidas que vem tomando para reverter a situação.
Após a análise de várias propostas, sob a mediação do vice-presidente administrativo da Corte, desembargador Luiz Antonio Lazarim, as partes firmaram um entendimento parcial. Segundo os termos da conciliação, o saldo dos salários referentes a novembro de 2009 será pago em duas vezes, sendo metade no próximo sábado, 13, e o restante uma semana depois, no dia 20. Já a cesta básica relativa ao mês de janeiro de 2009 será quitada em dinheiro também no dia 13. O pagamento do saldo salarial de janeiro de 2010 deverá ser quitado até o dia 27, último sábado deste mês.
Será composta ainda uma comissão de dois empregados para acompanhar as entradas de recursos financeiros, que serão utilizados prioritariamente na quitação dos salários. O acerto inclui o retorno imediato ao trabalho a partir desta terça-feira, 9. Enquanto isso prosseguirão as negociações relacionadas ao pagamento do salário de dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, além das cestas básicas em atraso.
Segundo o acerto, os trabalhadores terão seus empregos e salários garantidos até o próximo dia 30 de abril, “salvo na hipótese de rescisão do contrato de concessão dos serviços públicos de transporte”. Serão pagas ainda integralmente as horas de paralisação. As negociações prosseguirão em nova audiência, marcada para a quinta-feira, 25 de fevereiro, às 16 h, novamente na sede do Tribunal. Foi estipulada uma multa equivalente a 50% do que foi acordado, em caso de inadimplência parcial ou total. (189-87.2010.5.15.0000 DCG)
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