Acordo põe fim à greve de trabalhadores de empresas da indústria cerâmica
Por Ademar Lopes Junior
O segundo acordo fechado nas audiências da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) desta terça-feira, 16/11, conduzidas pelo presidente do TRT da 15ª, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, pôs fim à greve deflagrada no dia 9 de novembro pelos empregados das empresas ligadas ao Sindicato da Indústria Cerâmica e Oleira de Vargem Grande do Sul. Os empregados foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e das Cerâmicas de Tambaú e Região.
Os sete itens do acordo garantem aos empregados reajuste salarial de 10% e piso da categoria no valor de R$ 695,90, ambos contados a partir de 1º de outubro de 2010. Foram prorrogadas por um ano as demais cláusulas das normas coletivas 2009/2010 – Convenções Coletivas do Setor Oleiro e do Setor de Cerâmica para Construção –, mantida a data-base em 1º de outubro de 2010.
Com relação aos oito dias da paralisação, não haverá reflexos no DSR, férias, 13º salário e cesta básica, exceto em relação ao mês de novembro de 2010. Do total dos dias parados, quatro serão compensados nas férias a serem usufruídas a partir de 1º de janeiro de 2011 e dois serão descontados neste mês de novembro e serão considerados para efeito de concessão de cesta básica. Os outros dois dias restantes serão descontados no mês de dezembro de 2010, sem reflexo na cesta básica, sendo um dia no salário de dezembro de 2010 e um dia na segunda parcela do 13º salário.
O valor da PLR (participação nos lucros e resultados) de 2010 vai ser reajustado com base no aumento salarial de 10% acordado, mantidas as condições das cláusulas das normas ora prorrogadas. O acordo previu também o retorno dos grevistas ao trabalho a partir das 7h desta quarta-feira, 17.
Na própria audiência, a representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradora Fabíola Junges Zani, se manifestou favorável à homologação do acordo. A relatora sorteada foi a desembargadora Maria Cristina Mattioli, que, após proferir seu voto, determinará a inclusão do processo na pauta da Seção de Dissídios Coletivos. Caberá ao colegiado decidir se o acordo deve ou não ser homologado.
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