Arquivo provisório e execução paralisada são alvo da Corregedoria
O fomento à redução das execuções integra o Sumário de Metas da Corregedoria deste Regional, em colaboração com as Metas 17 e 18 deste Regional e 3 do CNJ
Luciane Storel da Silva
No curso de todas as correições ordinárias realizadas na 15a Região, a Corregedoria tem ressaltado a necessidade de eliminação do arquivo provisório, na tentativa de uniformização de procedimento em todas as Varas, o que vem estampado no recente ofício-circular enviado às unidades que não alcançaram referida meta.
A racionalização e uniformização dos procedimentos tem esse viés gerencial não somente para o alcance de suas Metas próprias, mas, também, para melhorar a gestão e administração nas Secretarias, sobretudo neste momento de ampliação do Tribunal, quando a estrutura administrativa passa por modificações sentidas por todos os setores.
Essas medidas, associadas às boas práticas já realizadas pelas Varas, têm o objetivo de estabelecer novos trabalhos e apoio institucional ao longo do segundo semestre.
O desembargador corregedor, Flavio Allegretti de Campos Cooper, valoriza os contatos com os juízes e servidores nas correições realizadas e deles conclui que a efetividade na execução está na utilização das ferramentas eletrônicas já disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP) e daquelas cujos convênios estão em tratativas finais.
Caso na jurisdição litorânea :
Exemplo dessa experiência interativa, foi um relato do Assistente de Cálculos da VT de Ubatuba, Francisco Carlos Araújo Silva, ao Corregedor acerca de um processo em tramitação naquela Vara, que, na fase de liquidação por cálculos, havendo divergência, foi determinada a inclusão do feito em pauta para audiência de conciliação, na esteira, aliás, da Recomendação CR 01/2010. Em audiência, as partes não se conciliaram, mas o Magistrado imediatamente liberou o depósito recursal, servindo a ata como alvará, homologou os cálculos do Sr. Perito, saindo citada a Executada naquele ato, devendo observar a dedução do depósito recursal. A execução se arrastou por meses, mesmo com a utilização da ferramenta BACENJUD frente à pessoa jurídica, que restou negativa, quando foram os autos para o prazo, aguardando indicação de bens. Após quatro meses, o Magistrado houve por bem desconsiderar a personalidade jurídica, diante da insolvência da Executada, incluindo os sócios no polo passivo e, ato contínuo, foi feita nova tentativa da ferramenta BACENJUD, agora na pessoa dos sócios, sendo o resultado positivo, abrangendo quase a totalidade da execução de mais de R$ 200.000,00.
O Diretor da VT de Ubatura, Celso Roberto Gregoli, declarou que, com relação ao arquivo provisório, o resultado com a utilização da ferramenta BACENJUD foi da ordem de 10%.
A Corregedoria possui a convicção de que as execuções paralisadas e em arquivo provisório devem ser objeto dessa dinamização e uniformização de procedimentos, que contribuirá para a redução do acervo, destacando que a assinatura do convênio do protesto de certidão de crédito trabalhista, no dia 19 de junho passado, bem como as tratativas para firmar o convênio com o SERASA, visando a negativação da dívida trabalhista, também serão ferramentas importantes para a consecução dessas metas.
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