Assistência jurídica a pessoas carentes: fundo permite agilizar processos que exigem perícia
Sistema on-line vai facilitar requisição dos honorários
Por Ademar Lopes Junior
O Provimento nº 6 de 2005, alterado depois pelo Provimento nº 1 de 2009, ambos da Presidência do TRT da 15ª e da Corregedoria Regional, criaram, dentro do orçamento do Tribunal, sob a rubrica “Assistência Jurídica a Pessoas Carentes”, uma conta destinada ao pagamento de honorários periciais nos casos específicos de processos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, que tenham transitado em julgado, que tenham fixação judicial de honorários periciais e que haja sucumbência da parte na pretensão relativa ao objeto da perícia. O objetivo é agilizar a solução dos processos em fase de execução que, antes, esbarravam nas dificuldades financeiras das partes em bancar do próprio bolso uma eventual perícia.
Com a criação do fundo de assistência, o Tribunal já pagou, nos últimos quatro anos, um total de R$ 3.715.461,90 a título de honorários periciais (valores atualizados até abril de 2010). Em 2009, ano que registrou o maior valor pago, o TRT dispendeu R$ 1.570.046,82. No que tange à dotação orçamentária, dos R$ 127.164 inicialmente destinados ao fundo em 2005, o Regional aumentou esse valor em aproximadamente 2.360% em 2010, somando um total de R$ 3 milhões (veja quadro abaixo). Este ano, até abril, já foram pagos aos peritos R$ 515.679,96 com recursos do fundo.
EXECUÇÃO DA DESPESA
Exercícios: 2005 a 2010
Atualizado até 18/04/2010 R$
Ano Dotação Autorizada Valores Pagos por Ano
2005 127.164,00 0,00
2006 700.000,00 226.664,00
2007 240.000,00 839.568,78
2008 1.133.372,00 563.502,34
2009 2.334.754,00 1.570.046,82
2010 3.000.000,00 515.679,96
Total: 7.535.290,00 3.715.461,90
Fonte: SIAFI-Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
Notas: O campo "Valores Pagos por Ano" contempla montantes pagos com a dotação do exercício e do exercício anterior, quando devidamente inscritos em restos a pagar não processados.
Campinas, 19 de abril de 2010.
O valor máximo pago ao perito hoje, em cada processo, é de R$ 574,97, observando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
O sistema on-line de requisições de honorários periciais
Paralelamente à criação do fundo de assistência, o TRT da 15ª Região desenvolveu um sistema on-line de requisições de honorários periciais. Em março de 2008, a Diretoria de Informática iniciou, a pedido da Administração do Tribunal, os primeiros estudos para o desenvolvimento do projeto. Em maio do mesmo ano os dois primeiros módulos já estavam prontos, e nos meses seguintes o sistema foi sendo aperfeiçoado até se completar com quatro módulos.
O projeto se tornou pioneiro na Justiça do Trabalho e atraiu a atenção de outros tribunais regionais, como o do Rio de Janeiro, que chegou a enviar representantes para conhecerem o sistema da 15ª, estimulados pela eficácia e pela celeridade da ferramenta, que tem como objetivo o pagamento de honorários periciais diretamente na conta do expert. Até o momento, porém, os pagamentos da conta de assistência jurídica a pessoas carentes foram feitos priorizando os pedidos antigos, feitos ainda no sistema manual (em papel). De acordo com o subsecretário do Tribunal Pleno, Márcio Caiado, “hoje o sistema on-line está pronto para iniciar seu funcionamento”.
Como funciona
Resumindo, o sistema, criado a pedido da Administração do TRT da 15ª para combater a morosidade nos pagamentos, se destina a gerenciar, por meio eletrônico, todo o procedimento que envolve a requisição de honorários periciais. A ferramenta contempla quatro módulos, que se iniciam com o preenchimento da requisição pelo servidor da Vara do Trabalho, por determinação do juiz, diretamente no site do Tribunal. Enviado pelo magistrado, o pedido ganha número de protocolo e passa a integrar a lista de requisições a serem pagas.
Na Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ) da Corte, de acordo com o orçamento disponível, gera-se um relatório de pagamento. Com a autorização do presidente do TRT, a requisição recebe um número de lote e fica disponível para o Serviço de Execução Orçamentária (SEOF) fazer o pagamento. Uma vez efetuado, tanto o perito quanto a Vara que possui processo envolvido no lote de pagamento recebem mensagem eletrônica acusando o depósito.
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