Conferência sobre “Reponsabilidade Civil” abre o 10º Congresso em Paulínia

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Por Ademar Lopes Junior

Com a ausência justificada do palestrante José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, a conferência de abertura do 10º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo TRT da 15ª, ficou a cargo do professor e juiz de direito Cláudio Luiz Bueno de Godoy, que abordou o tema “Responsabilidade Civil”.

Em pouco mais de uma hora de palestra, o mestre e doutor em Direito Civil pela PUC-SP apresentou um histórico da evolução dos conceitos que embasam a responsabilidade civil e o nexo de imputação no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente de culpa e dano. Livre-docente pela USP, com a tese “A Responsabilidade Civil pelo Risco da Atividade: uma cláusula geral do Código Civil de 2002”, Godoy partiu da definição clássica de responsabilidade civil, construída sobre quem responde pelo ônus (individualização), sobre o patrimônio e sobre a culpa, papel central de aferição do nexo de imputação (subjetivação).

A evolução industrial, responsável pela massificação das relações humanas, e as duas Grandes Guerras no século XX, que subalternizaram a dignidade da pessoa humana, foram “os fatores que puseram em xeque os conceitos de responsabilidade civil, proporcionando uma nova visão sobre culpa e dano, e obrigando os estudiosos do Direito a se preocuparem menos com o patrimônio e mais com a integridade pessoal”, afirmou Godoy, que é juiz titular da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na capital paulista. Essa nova visão gerou também o processo de coletivização da responsabilidade civil (criação de fundos de seguro, por exemplo), bem como a procura de identificação de outros métodos para se encontrar o nexo de imputação (teoria do risco). Na Era dos Acidentes, como alguns teóricos consideram o período que se inicia com a Revolução Industrial, a culpa passou a ser insuficiente como critério para se ressarcir o dano. Atualmente, especialmente no Brasil, “o legislador preferiu eleger uma multiplicidade de critérios de nexos de imputação, mantendo a culpa até como função profilática, educativa, e até mais que isso, mesmo em caso de responsabilidade sem culpa, é possível extrair a culpa por completo (o direito de regresso)”, sustentou Godoy.

Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado palestrante também reforçou a ideia de que a própria Constituição Brasileira não restringiu, mas dilatou, aceitando assim o processo evolutivo, ao incluir em seu artigo 7º, inciso XXVIII, os conceitos de responsabilidade civil nas relações trabalhistas, particularmente nos casos de dolo e culpa do empregador.

Em sua conclusão, Godoy afirmou que o tema “responsabilidade civil” é uma “areia movediça” do Direito e “depende fundamentalmente do trabalho da doutrina e da jurisprudência de todos os operadores do Direito”. Ele lembrou que, em congressos como o desenvolvido pelo TRT, “é que se fomentam novas visões do Direito”.
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