Convênio com a Caixa permitirá à Justiça do Trabalho da 15ª ter acesso a informações sobre o PIS
Por José Francisco Turco
O presidente do TRT da 15ª, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e o superintendente da Caixa Econômica Federal na região de Campinas, Paulo José Galli, assinaram nesta segunda-feira (20/9) convênio que permitirá ao Tribunal ter acesso, estritamente com finalidades processuais, a informações relativas ao recolhimento do Programa de Integração Social (PIS). Participaram da cerimônia de assinatura o vice-presidente administrativo da Corte, desembargador Luiz Antonio Lazarim, o diretor-geral de Coordenação Administrativa do Tribunal, Evandro Luiz Michelon, e o gerente regional da Caixa, Jair Marques da Silva, além da gerente e da coordenadora da Área de Projetos Sociais da instituição na região, Tânia Souza Barros e Cristiane Gama Dias Pereira, respectivamente.
Além de ser uma exigência para o cadastramento das reclamações trabalhistas, o número do PIS é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a liberação do seguro-desemprego, caso o trabalhador tenha direito a ele. Dessa forma, o convênio possibilitará maior agilidade para o recebimento do benefício.
Ao assinar o documento, o desembargador Sotero destacou a utilidade de se ter acesso às informações para que se possa prestar o melhor serviço possível à população. “O importante é fazer isso: bons convênios e criar facilidade para fazer as coisas”. O presidente lembrou que a ideia de implantar a parceria partiu do desembargador Lazarim, ao presenciar uma cidadã perguntando em um órgão estadual que concentra uma série de serviços públicos se ali podiam ser obtidas informações sobre o PIS.
Paulo Galli, por sua vez, enfatizou ter conhecimento de que “a produtividade do Tribunal é muito grande e é necessário dar essas ferramentas para quem presta um serviço fundamental para a população”.
A partir do acordo, o TRT cadastrará no sistema da Caixa as pessoas que poderão acessá-lo. Caberá ao TRT disponibilizar os equipamentos e programas de informática necessários. O Tribunal também deverá dar conhecimento aos usuários da política de segurança para acesso aos recursos computacionais da Caixa por entidades externas e orientá-los a dar adequada utilização e tratamento a todas as informações que o agente financeiro lhes tornar disponíveis, “com a proteção e zelo necessários”.
O convênio terá vigência por cinco anos, podendo ser prorrogado.
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