Corregedor-geral da Justiça do Trabalho destaca celeridade do TRT da 15ª Região
Por Ademar Lopes Junior
A Sessão Solene do Tribunal Pleno para a leitura pública da ata da correição, no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 1° andar do edifício-sede do TRT, reuniu 27 desembargadores, além do presidente do Regional, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, que presidiu a sessão. Além de Sotero e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Mesa de Honra foi composta pela presidente da Subsecção Campinas da OAB, Tereza Dóro, pelo presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juiz Flávio Landi, e pelo assessor especial da Corregedoria-Geral, Cláudio de Guimarães Rocha, que proferiu a leitura da ata.
O corregedor-geral não poupou elogios à atuação do Regional. O ministro Reis de Paula afirmou que deixou o TRT da 15ª como penúltimo na lista das 24 cortes trabalhistas brasileiras para a correição pois sabia que o Regional “não daria trabalho”. Reis de Paula concluiu dizendo que “todo poder que nos é dado só tem uma finalidade, que é servir”. Como lembrou o corregedor-geral, que é de Minas Gerais, “os mineiros não determinam nada, os mineiros fazem ponderações”. E foi nesse espírito que o ministro pediu aos desembargadores “fraternidade” no desempenho de suas atividades.
O presidente Sotero encerrou a sessão agradecendo ao corregedor-geral pelo reconhecimento público que ele fez sobre a qualidade do Tribunal, dos magistrados e dos servidores.
O ministro elogiou, por exemplo, a exiguidade dos prazos para julgamento dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição e a competência e clareza de objetivos perseguidos pela Escola Judicial do TRT da 15ª, assim como a qualidade dos eventos por ela realizados.
O corregedor-geral destacou, ainda, a iniciativa do TRT-15 na instituição de grupos auxiliares de execução, para atuarem em varas mais assoberbadas da Região, com vistas a dar agilidade aos processos em fase de execução. Da mesma forma, elogiou a iniciativa de realização de cursos de informática e português para empregados terceirizados, ministrados por servidores capacitados da Corte e sem nenhuma contraprestação para os instrutores. Deu destaque ainda à organização modelar do Tribunal, que possibilitou a assinatura da Ata de Correição Ordinária no próprio período da inspeção.
O corregedor-geral recomendou que o Tribunal Regional proceda à imediata distribuição do saldo de processos remanescentes em segundo grau de jurisdição, em observância ao disposto no artigo 93, inciso XV, da Constituição da República, e dê preferência, em primeiro e segundo graus de jurisdição, à instrução e julgamento de ações civis públicas que versem sobre trabalho infantil ou escravo, meio ambiente, fraudes nas relações trabalhistas e discriminações. (Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)
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