Evento na Escola Judicial do TRT debate ação coletiva e meio ambiente

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Por Ademar Lopes Junior

O Seminário sobre Ação Coletiva e Meio Ambiente fechou a 4ª Semana Temática da Formação Inicial Continuada até o Vitaliciamento, promovida pela Escola Judicial do TRT da 15ª Região e dirigida a 19 juízes do trabalho. A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa, e o professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais e primeiro livre-docente em Direito Ambiental no País, se encarregaram de conduzir o tema “Meio Ambiente”, dentro da realidade da Justiça do Trabalho.

A Mesa de Honra foi formada pelo desembargador Renato Buratto, presidente eleito da Corte para o biênio 2010/2012, pelo diretor e pelo vice-diretor da Escola Judicial, respectivamente os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos e Fernando da Silva Borges, bem como pelo desembargador Samuel Hugo Lima, da 3ª Turma do Regional. Depois de aberto o evento, justificados os motivos, os desembargadores Renato Buratto e Fernando da Silva Borges se ausentaram, cabendo ao diretor da Escola conduzir o encontro.


Da esq. para a dir., compuseram a mesa de abertura do Seminário os desembargadores Fernando da Silva Borges e Lorival Ferreira dos Santos, respectivamente vice-diretor e diretor da Escola Judicial; Renato Buratto, presidente eleito da Corte para o biênio 2010/2012, e Samuel Hugo Lima, da 3ª Turma do Regional

Direito ambiental na Constituição

A explanação do professor Fiorillo, com duração de pouco mais de uma hora, percorreu aspectos modernos sobre Direito Ambiental. O palestrante conseguiu apresentar o tema vinculado à Justiça do Trabalho, ressaltando a importância atual desse ramo do Direito para a proteção e garantia das relações de emprego, mas principalmente da sustentabilidade da saúde dos trabalhadores nas relações trabalhistas.

Fiorillo destacou que 90% do Direito Ambiental se encontra na Constituição Federal, que, para ele, “nada mais é que um sistema de interpretação do Direito, este um produto cultural”. O professor destacou que, apesar de a lei não dizer o que é o conceito jurídico de meio ambiente, este pode ser explicado à medida que todos têm o direito ao meio ambiente. Ele ressaltou os artigos 3º, inciso I; 5º, inciso II; e 225 e os cinco fundamentos do artigo 1º da Carta Magna como a base do Direito Ambiental. Fiorillo salientou que “o critério, sempre, passa pela dignidade da pessoa humana”. Também lembrou que os artigos 196 ao 200 da CF refletem o Direito Ambiental aplicado ao campo laboral.

No que diz respeito ao bem ambiental, outra preocupação central do professor, pode ser explicado como “tudo que é definido pela Constituição como reputável e essencial à saúde”. Para Fiorillo, “em matéria ambiental, a saúde é dever do poder público e da sociedade”.

A juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa preferiu centrar sua apresentação na exibição de dois vídeos sobre regiões brasileiras contaminadas por lixo tóxico. A magistrada, que proferiu a sentença condenatória no caso Shell/Basf no Recanto dos Pássaros, em Paulínia, disse que “é preciso parar de se enxugar o gelo e mudar os paradigmas da Justiça com relação às questões ambientais”.

Maria Inês abriu sua apresentação lembrando que atualmente, no Brasil, “as tragédias ambientais batem à porta e essa discussão passa, também, por não aceitar as sacolinhas plásticas nos supermercados”. A juíza disse ainda que a sustentabilidade é palavra recorrente nos dias de hoje, mas que, segundo ela, “nada mais é que um discurso de marketing”. A magistrada afirmou que, paralelamente a um parque fabril sucateado, as empresas, na mídia, “tiram o foco de seus produtos e passam sua imagem de ‘ecoamigas’”. Targa ainda ressaltou que “essa prática só se sustenta em países em que o capital impera, e que na África, por exemplo, isso não ‘cola’”.

A magistrada lembrou que, apesar de o Brasil registrar 96% de reciclagem de latinhas de alumínio, o mais importante é se combater o consumismo, “trocar menos o celular, por exemplo, para não gerar lixo”.

A mudança de paradigmas na Justiça também foi ponto abordado pela magistrada de Paulínia, que destacou a necessidade de “novos olhares sobre a questão ambiental”. Ela afirmou que, apesar da complexidade do caso Shell/Basf, por exemplo, ela apenas se baseou em dois artigos constitucionais para se convencer pela condenação das empresas. O artigo 170 (o desenvolvimento econômico não pode desprezar o meio ambiente) e o artigo 225, parágrafo 3º (responsabilidade objetiva pelos danos causados ao meio ambiente). Maria Inês concluiu sua palestra defendendo a imprescritibilidade das ações que envolvam meio ambiente, até porque “os danos se concretizam diariamente”. Para a magistrada, é preciso que se apliquem dois princípios básicos, o da precaução e o do poluidor pagador. Segundo ela, “é relevante a adoção da teoria do risco integral, que não permite mais a flexibilização da teoria da responsabilidade objetiva”.

 

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Comunicação Social