Evolução dos institutos processuais é tema de debates no 10º Congresso

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Por José Francisco Turco

Temas relacionados ao Direito Coletivo, entre outros ramos do conhecimento jurídico, foram tratados no painel “O Processo como Instrumento de Acesso à Justiça: Coletivização das Ações e Tutelas de Urgência”. Os expositores foram o professor Antonio Carlos Marcato, livre-docente em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Luiz Philippe atuou em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e integrou o Grupo de Diretrizes Básicas da Reforma Trabalhista, criado pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, além de ter sido relator do Fórum Nacional do Trabalho para proposta de reforma sindical do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004. A apresentação dos palestrantes foi feita pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Entre vários pontos abordados, Marcato destacou a evolução representada, nos últimos anos, por institutos jurídicos como as súmulas impeditivas de recursos e a transcendência, para que as instâncias superiores não fiquem tão sobrecarregadas de processos. O palestrante comentou ainda a tentativa de fazer passar pelo Congresso Nacional uma nova legislação sobre o processo civil, que representaria uma nova abordagem para a ação civil pública. Segundo ele, a matéria não teria caminhado, pois muitos legisladores entenderam que o Ministério Público passaria a deter um poder excessivo, com reflexos nas decisões judiciais.

Dirigindo-se várias vezes aos alunos presentes, o jurista discorreu sobre os aspectos individuais e coletivos do Direito do Consumidor. Ele descreveu situações em que uma parte eventualmente busque, por meio de um processo judicial individual, algum tipo de ressarcimento, por exemplo, em um conserto de automóvel, que não foi bem-sucedido. Se o problema no carro passa a ser verificado em vários veículos, o Ministério Público pode ajuizar uma ação coletiva, caso em que a parte que acionou individualmente a Justiça pode ter a sua ação suspensa, habilitando-se na demanda que busca a satisfação do interesse do grupo de consumidores supostamente prejudicados. Concluindo, Marcato comentou temas ligados à flexibilização das decisões judiciais, que, para o professor, devem ser baseadas “nas garantias constitucionais e nas técnicas infraconstitucionais e não no subjetivismo do julgador”.

Na visão do ministro Luiz Philippe, “não estamos vivendo uma quadra muito favorável para o Judiciário”. O magistrado externou sua preocupação ao expor que a Justiça do Trabalho está recebendo 2,3 milhões de processos novos a cada ano. Informou ainda que aproximadamente 10% desse total acaba por chegar ao TST, em um contexto de crescente trabalho e busca constante do cumprimento de metas.

O ministro entende que é necessário revisitar os institutos processuais, para uma melhor e mais efetiva solução dessas demandas. Para ele, é de fundamental importância que o direito obtido nas sentenças seja efetivamente concretizado. “Temos que mudar os caminhos e prevenir, antes que o direito seja alvo de privação”, asseverou o magistrado, ao defender caminhos para que a solução obtida nas decisões judiciais sejam realmente efetivas.

Ao preconizar que se fortaleça “o direito na instância ordinária”, Luiz Philippe defendeu que matérias pacificadas e de entendimento unificado em todos os 24 Tribunais Regionais Trabalhistas sejam concluídas na própria 2ª instância, sem possibilidades de recurso ao TST, salvo em caso de flagrante afronta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Dessa forma o juiz de 1º grau teria a certeza de dizer à parte que direito ela tem”, justificou.

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