Juízes da 15ª abordam a execução fiscal na JT em evento promovido pela Escola Judicial

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Por Patrícia Campos de Sousa

Cerca de 130 pessoas, entre magistrados, servidores e estudantes, assistiram na tarde de ontem (23/9) às exposições dos juízes do trabalho Firmino Alves Lima e Saint-Clair Lima e Silva sobre “Aspectos Relevantes da Execução Fiscal no Contexto Trabalhista”. O evento, promovido pela Escola Judicial do TRT da 15ª, no auditório do 3º andar do edifício-sede do Tribunal, em Campinas, pôde ser acompanhado na Internet pelas 153 Varas do Trabalho que integram o Regional.

Firmino Alves Lima, titular da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, é mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Saint-Clair Lima e Silva é juiz substituto atuante na Circunscrição de Campinas e membro do Grupo de Apoio à Execução (Gaex), instituído pelo TRT em abril de 2009 com o objetivo de aprimorar a efetividade da fase de execução nos processos em curso na Justiça do Trabalho da 15ª.

Os palestrantes foram apresentados pelo diretor da Escola, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que salientou a importância de a Magistratura se debruçar sobre o tema após as alterações efetivadas com a chamada Reforma do Judiciário, aprovada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Alterando o artigo 114 da Constituição Federal, a Emenda 45 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, que passou a abarcar, dentre outras atribuições, o processamento e o julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, entre elas mandados de seguranças e ações anulatórias.

Os juízes Firmino e Saint-Clair defenderam ser a Justiça Trabalhista instância adequada para a apreciação das questões da fiscalização do trabalho, enfatizando a importância de efetiva integração dessa Justiça Especializada ao combate administrativo das violações da legislação trabalhista. Os magistrados ressaltaram, contudo, o papel diferenciado da Justiça do Trabalho relativamente à execução fiscal tradicional nas outras instâncias, tendo em vista sua função protetiva. Frisaram também o caráter social da penalidade imposta, lembrando que a arrecadação é essencial para o Estado poder concretizar a função de promover o bem do trabalhador. “Para cumprir seu papel, a União precisa arrecadar com qualidade, o que supõe maior estruturação do Judiciário, inclusive maior especialização dos magistrados na matéria”, concluiu Saint-Clair.

Segundo os palestrantes, o principal objetivo da palestra foi justamente compartilhar com os colegas os resultados do curso sobre execução fiscal de que participaram em 17 e 18 de julho, na Escola Nacional da Magistratura, em São Paulo. Além de um balanço de como a execução fiscal está sendo conduzida na Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário, um dos resultados do curso foi a aprovação de dois conjuntos de ementas sobre o tema, um relativo à Justiça Comum e outro à Justiça do Trabalho.

Entre as 13 ementas trabalhistas aprovadas pelos juízes reunidos em São Paulo e apresentadas pelos palestrantes destaca-se a que dispõe ser possível, em observância aos princípios da economicidade e insignificância, extinguir execuções fiscais até o limite de dois salários mínimos. Em outra ementa os magistrados estabeleceram que a legislação aplicável às ações de execução fiscal, no primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, deve ser a Lei de Execuções Fiscais (LEF) e, subsidiariamente, o CPC e a CLT, em observância à regra da prevalência da norma especial em relação às normas de caráter geral. Foi acordada também a possibilidade de concessão de tutela antecipada nas ações anulatórias e de medida cautelar com a finalidade de obter a suspensão da execução fiscal.

Os magistrados destacaram ainda a ementa que preconiza a realização de audiências de conciliação nos processos de execução fiscal, a que autoriza a concessão do parcelamento do débito e a que possibilita a imposição de honorários advocatícios sucumbenciais nas execuções fiscais processadas no âmbito da Justiça do Trabalho. Os palestrantes consideram também plenamente compatível com o processo de execução fiscal o uso dos diversos sistemas de informação e ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de atribuir maior celeridade e efetividade na condução dos feitos.

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Comunicação Social