Juízo Auxiliar de Conciliação obtém mais de R$ 1,3 mi em acordos em processos com recurso de revista

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Por José Francisco Turco

Em sua primeira rodada de audiências em 2010, realizadas nesta quinta-feira (28/1), o Juízo Auxiliar de Conciliação no 2º Grau do TRT da 15ª Região conseguiu acordos no valor de R$ 1,340 milhão, obtido em 80% das audiências pautadas e realizadas, envolvendo processos relativos a recurso de revista. Os entendimentos foram mediados pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT, José Otávio de Souza Ferreira.

Criado em abril de 2009, o Juízo Auxiliar de Conciliação no 2º Grau é mais uma iniciativa da 15ª em consonância com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem se esforçado nos últimos anos para implementar a cultura do acordo como a melhor solução para as disputas judiciais. Além das ações que aguardam despacho de admissão de recurso de revista, o Juízo Auxiliar da 15ª atua também em processos nos quais houve interposição de recurso ordinário, mas que ainda não foram remetidos ao Tribunal para julgamento em segunda instância, ou naqueles que já estão na Corte para o julgamento do apelo, porém ainda não foram distribuídos às Câmaras julgadoras.

Além de José Otávio, presidem as audiências do Juízo os juízes auxiliares Edison dos Santos Pelegrini (Presidência), Claudinei Sapata Marques (Vice-Presidência Administrativa) e Manoel Carlos Toledo Filho (Corregedoria Regional).

Celeridade

O recurso de revista é interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de natureza recursal para se obter, no TST, um terceiro exame da matéria. O acordo faz com que haja um significativo ganho de tempo na tramitação desse tipo de ação, uma vez que a Corte Superior acaba por ficar sobrecarregada, pois recebe apelos vindos de todos os Regionais Trabalhistas do País. Isso sem contar que, ao retornar à 1ª Instância, o processo não necessitará passar pela fase de execução, considerada por magistrados, advogados e demais especialistas na área o grande “gargalo” no andamento das ações trabalhistas.

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