Metalúrgicos e empresa do ramo aeroespacial se conciliam em audiência no TRT

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Por Ademar Lopes Junior

Foi celebrado nesta quarta-feira (16/6), no TRT da 15ª, um acordo entre a empresa Graúna Aerospace S.A., do ramo aeroespacial, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico da Base Territorial de São José dos Campos. A audiência foi conduzida pelo vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Luiz Antonio Lazarim.

A Graúna Aerospace e os trabalhadores chegaram à audiência com ânimo conciliatório e não levaram nem uma hora para se conciliarem nos seguintes termos: PLR no valor de R$ 1.000, a ser quitado em duas parcelas, a primeira de R$ 425 e a segunda no valor de R$ 575 (sendo R$ 425 sem atrelamento a metas, e o restante, no importe de R$ 150, condicionado ao atendimento das metas). O pagamento da primeira parcela será feito no próximo dia 25 de agosto, e a segunda parcela será quitada em 25 de fevereiro de 2011. Quanto às metas, serão discutidas e definidas com uma comissão de empregados, com base nos meses de julho, agosto e setembro de 2010, e implementadas a partir do mês de outubro próximo, com acompanhamento mensal. No que diz respeito à comissão de empregados, será composta por seis membros já definidos pelas partes, acrescida de mais um integrante a ser eleito pelos empregados do setor de produção. No que se refere às horas de paralisação, 20% serão abonadas pela empresa, e os 80% restantes serão compensados pelos empregados, mediante plano a ser definido com a chefia imediata do setor de trabalho. As horas serão compensadas em, no máximo, dois meses, a partir desta quinta-feira, 17 de junho. As que forem compensadas em feriados e domingos, conforme plano definido com a chefia imediata, serão computadas em dobro. Se o funcionário efetivamente não compensar as horas paralisadas, estas serão descontadas.

As partes esclareceram ainda que as questões relativas a jornada de trabalho, plano de cargos e salários e incidência de imposto de renda sobre o pagamento dos reflexos de horas extras e adicionais noturnos nas verbas de descanso semanal remunerado (DSR) serão objeto de tratativas diretas entre elas.

Na mesma audiência, a representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), procuradora Liliana Maria Del Nery, não opôs objeção à conciliação estabelecida. O processo será submetido ainda à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, à qual caberá homologar ou não o acordo. A relatora da ação na SDC será a desembargadora Maria Cristina Mattioli.

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Comunicação Social