Mudanças no Regimento Interno: com novos desembargadores, TRT altera Seções Especializadas e Turmas
Órgão Especial terá 25 desembargadores, incluindo 12 que serão eleitos pelo Tribunal Pleno na sessão do próximo dia 24
Por José Francisco Turco e Luiz Manoel Guimarães
Com a posse dos 16 desembargadores nomeados pelo presidente Lula (leia matéria aqui), entraram em vigor no TRT da 15ª Região alterações regimentais que modificam a composição das Turmas e das Seções Especializadas da Corte. As alterações passaram a vigorar na quarta-feira, 9 de junho, primeiro dia útil seguinte à posse dos novos titulares do Tribunal.
Entre as principais mudanças estabelecidas pelo Assento Regimental nº 5 de 2009 estão a volta do Órgão Especial e a criação de mais uma seção especializada, a 3ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-3). Segundo o Assento Regimental, a necessidade de atualização do Regimento Interno do TRT “se impõe ante a nova estruturação administrativa e judicial do Tribunal, moldada especialmente pela Lei 12.001 de 2009 e pelas experiências gerenciais e institucionais que se entendem oportunas”.
O Órgão Especial será composto pelo presidente do TRT e mais 24 desembargadores – os 12 mais antigos e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno. A eleição será realizada na sessão administrativa da próxima quinta-feira, 24 de junho.
Dentre as competências do novo colegiado em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Dirigido pelo presidente da Corte, o Órgão Especial julgará os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa.
O colegiado terá ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das Varas do Trabalho (VTs) da 15ª Região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decidirá, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de VT e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das Seções Especializadas e das Turmas. Ainda em matéria administrativa, caberá ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também serão da competência do Órgão, a quem caberá ainda propor ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a criação de cargos ou funções – com a fixação dos vencimentos correspondentes –, ou a sua extinção. O colegiado vai deliberar também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções e a classificação final dos candidatos.
Julgamento dos dissídios individuais e coletivos ganha mais dinamismo
Com as mudanças, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) passa a ser integrada por 15 desembargadores. Já a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais têm suas atribuições redistribuídas e diversificadas, e ambas passam a ser compostas por 13 desembargadores. A recém-criada 3ª SDI tem em sua composição 14 magistrados.
Comandada pelo corregedor regional, a 1ª SDI tem como uma das suas atribuições julgar habeas corpus contra atos de magistrados de 1º e 2º graus, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Julga também os mandados de segurança individuais e coletivos contra as decisões de 1º e 2º graus, sempre que a matéria esteja vinculada a atos de apreensão de bens ou de restrição total ou parcial à sua utilização, ressalvadas, mais uma vez, as hipóteses de competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, assim como, nestes casos, da SDC. Julga ainda os conflitos de competência entre juízes de 1º grau.
A 2ª SDI julga as ações cautelares e os mandados de segurança individuais e coletivos contra decisões dos órgãos judiciários de 1º e 2º graus, ressalvadas as hipóteses de competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da SDC, da 1ª SDI e das Câmaras. A Seção passa a ter como presidente o vice-corregedor regional, em lugar do vice-presidente judicial da Corte, que assume a presidência da 3ª SDI. Além do julgamento das ações rescisórias propostas contra decisões de 1º grau, decisões das Câmaras e das suas próprias decisões, a 3ª SDI julgará também as exceções de suspeição ou impedimento arguidas contra a própria Seção, seu presidente e demais desembargadores, nos processos pendentes de sua decisão. Cabe ainda à 3ª SDI, entre outras atribuições, editar, modificar ou revogar, pela maioria absoluta dos seus membros efetivos e sob a denominação de Orientação Jurisprudencial, o verbete de sua jurisprudência.
Desembargadores da Direção do TRT terão novas atribuições nas Seções
Além da subida do vice-corregedor regional à Presidência da 2ª SDI, as alterações no Regimento Interno do Tribunal incluem outras novidades significativas no que diz respeito às funções dos desembargadores da Direção do TRT nas Seções Especializadas. Novas mudanças serão implementadas com a posse da próxima Administração do Tribunal, em dezembro deste ano. A partir daí, o vice judicial integrará a SDC, como substituto imediato do presidente do TRT no comando do colegiado responsável por conciliar, instruir e julgar os dissídios coletivos, função ocupada hoje pelo vice-presidente administrativo. Este, por sua vez, passará a presidir a 3ª SDI, quando ocorrer a posse da nova Direção da Corte.
Outra alteração relacionada à Direção do Tribunal diz respeito à escolha de seus membros. Até a última eleição, realizada em novembro de 2008, concorriam a cada cargo da Administração os quatro desembargadores mais antigos e elegíveis. Na próxima eleição serão cinco os candidatos a cada cargo, respeitados os mesmos critérios. Não são elegíveis os desembargadores que tenham feito parte da Direção da Corte por quatro anos ou que tenham exercido a Presidência do Regional.
Outra mudança é que o pleito não será mais em novembro, mas sim em outubro. A eleição se dará sempre na sessão ordinária do Tribunal Pleno que ocorre na primeira quinta-feira do mês (dia 7, em 2010), em anos pares. A posse da Direção eleita ocorrerá em 9 de dezembro do mesmo ano, se for dia útil, ou no primeiro dia útil subsequente.
Câmaras também são ampliadas
Embora o Tribunal mantenha sua divisão em seis Turmas, as Câmaras foram ampliadas. Da 1ª à 5ª Turma são agora 10 desembargadores em cada uma delas, distribuídos em duas Câmaras de cinco magistrados cada. A 6ª Turma passa a ter uma única Câmara, também de cinco desembargadores. As Câmaras funcionarão com três de seus integrantes em cada julgamento, incluindo os juízes titulares de Vara do Trabalho eventualmente convocados em substituição aos titulares da Corte.
Os membros da Administração integrarão as Turmas e respectivas Câmaras de origem, participando dos julgamentos quando necessário, para compor o quórum.
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