“Novas Tecnologias, Internet e Relação de Trabalho” são o tema do sexto painel do Congresso do TRT

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Por Ademar Lopes Junior

O sexto e penúltimo painel do 10º Congresso, sob o tema “Novas Tecnologias, Internet e Relação de Trabalho”, reuniu duas faces do Direito tão significativas quanto complementares: o academicismo e a prática. A teoria acadêmica foi exposta pelo jurista, juiz do trabalho aposentado, ex-promotor de Justiça em São Paulo e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Amauri Mascaro Nascimento. A prática, em consonância com a modernidade do tema, foi exposta em vários slides, fundamentada em decisões de Tribunais Superiores, pelo advogado e professor universitário Rony Vainzof, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

A teoria

O professor Mascaro Nascimento abriu sua palestra contando um curioso caso de demissão julgado por ele há alguns anos, envolvendo um empregado que se recusava a trabalhar com uma máquina de escrever elétrica. Segundo o jurista, o empregado se negava a trocar sua velha máquina de escrever, a qual inclusive havia marcado com um coração, em demonstração de afeto.

Mascaro elegeu alguns tópicos sobre os quais embasou sua palestra: perspectiva da prestação de serviços; tipologia dos contratos trabalhistas e desemprego em tempos de novas tecnologias. O professor e autor de dezenas de livros afirmou que, em tempos atuais, a tendência é de enxugamento do número de empregados em fábricas (concentração), paralelamente a um fenômeno de descentralização de empregadores, o que gera a dificuldade, inclusive, de se descobrir quem é o empregador. O professor Mascaro também abordou o controle do empregador à luz das novas tecnologias, especialmente quanto aos e-mails corporativos e pessoais trocados dentro da empresa.

Quanto aos contratos de trabalho, Mascaro afirmou que, não só pela tecnologia, mas também por diversos outros fatores, os contratos de hoje não são iguais aos de antigamente, contemplados pela CLT, nos moldes de uma realidade “industrial”. Mascaro lembrou dos diversos aspectos de contrato de trabalho, e que melhor seria na atualidade se falar em contrato de emprego, do qual o contrato de trabalho é o gênero. Dentre eles, constam o contrato de trabalho intermitente, o parcial, o a prazo (comum na Espanha mas nem tanto no Brasil) e o teletrabalho, que ganha espaço cada vez maior no nosso País.

O professor Mascaro também lembrou dos trabalhos insalubres e com periculosidade. Segundo ele, a tecnologia ainda não demonstrou grandes avanços nessa áreas, mas o jurista vislumbra que “no futuro, a tecnologia poderá substituir o humano, os robôs poupando a vida dos trabalhadores”.

No que tange ao desemprego em tempos modernos, o professor afirmou que há um equilíbrio tênue entre vantagens e desvantagens trazidas pela tecnologia. Maior produtividade e menores preços se encaixam nas vantagens, porém as desvantagens também são verdadeiras: poluição e desemprego, além de má remuneração e excesso de trabalho.

Mascaro concluiu que as novas tecnologias são irreversíveis e que o Direito do Trabalho não tem como recusar os seus avanços. O jurista destacou a internet como o maior de todos eles, responsável pela informação e aproximação das pessoas, e fechou com uma questão: “O Direito do Trabalho está construído, está sendo construído, está em avanço ou em retrocesso? Só o tempo dirá”.

A prática

O contraponto não foi contraditório. O jovem advogado de 30 anos Rony Vainzof, numa palestra ágil e direta, repleta de fundamentos legais e de jurisprudências, conseguiu prender a atenção da plateia. Vainzof é vice-presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Federação de Comércio de São Paulo e do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana do Comércio (Amcham). É também autor de diversos artigos relacionados ao Direito da Informática e à Internet e colaborador em diversos veículos de informação.

Vainzof, a exemplo do professor Mascaro Nascimento, também afirmou que as novas tecnologias são irreversíveis e que “temos que aprender a viver com elas e suas implicações”. Sua abordagem, no entanto, com relação às tecnologias, passou pelo viés do Direito Eletrônico e os novos crimes que são cometidos na atualidade, com uso das novas tecnologias. Vainzof afirmou, contudo, que esses crimes não são necessariamente novos. No que se refere à internet e aos e-mails, por exemplo, não há legislação específica. No caso dos e-mails corporativos, aceita-se com facilidade que a empresa tem todo o direito de rastrear. Já no caso dos e-mails particulares, abertos ou trocados de dentro da empresa, há divergências, mas, segundo ele, vale a disposição da Constituição Federal que garante a privacidade, que só poderia ser quebrada mediante autorização judicial.

O palestrante lembrou que, nesses casos, a saída para o operador do Direito é a ponderação. “Ninguém precisa de legislação específica para saber que não se pode matar dentro de uma empresa”, afirmou Vainzof. Para ele, a inviolabilidade da intimidade se contrapõe aos interesses da empresa, especialmente o de propriedade, o de produtividade e o de garantia de sigilo de informações. O que importa, afirmou o professor, é preservar as provas, nesses casos muito voláteis, daí a necessidade de o empregador evitar os exageros, tanto o invasivo na intimidade do empregado quanto o de “engessar” as atividades da empresa por cautelas demais em agir. Vainzof também salientou a importância da perícia para se saber o que vale como prova eletrônica.

O membro da Comissão Permanente do Conselho Nacional de Justiça e pós-graduado em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (GV Law – Escola de Direito de São Paulo), Marcelo Nobre, intermediou as palestras do sexto painel.

Nobre lembrou sua formação à antiga, de nascido e alfabetizado na velha tecnologia, mas salientou a importância da evolução nos dias de hoje. Para o conselheiro do CNJ, no que diz respeito à Justiça, duas velhas etapas processuais atualmente já se adaptaram à nova tecnologia: envio eletrônico de documentos e também de precatórias. Nobre também salientou a possibilidade de o juiz julgar de longe, no caso de processos eletrônicos.

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