Ouvidoria do TRT passa a ser subordinada à Vice-Corregedoria Regional

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Por Ademar Lopes Junior

Desde 1º de junho deste ano, a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª deixou de ser subordinada à Secretaria-Geral da Presidência e passou a órgão da Vice-Corregedoria Regional. Na prática, o funcionamento da Ouvidoria não se altera para o público, mas a mudança atende a uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 24 de fevereiro de 2010.

A alteração é regulamentada pela Portaria GP-VCR 1/2010, de 25 de maio passado, expedida conjuntamente pela Presidência e pela Vice-Corregedoria do Tribunal, em consonância aos termos do artigo 9º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 103 do CNJ. No âmbito da 15ª, a mudança é regulamentada pelo Assento Regimental 6/2010 e pela Resolução Administrativa 7/2010.

Pela Resolução do CNJ, “os Tribunais mencionados no artigo 92, incisos II a VII, da Constituição Federal, deverão criar suas Ouvidorias judiciais”, que serão dirigidas por magistrados escolhidos pelo Órgão Especial ou Tribunal Pleno, para período mínimo de um ano, permitida a recondução. Nos Tribunais onde a Ouvidoria já tenha sido instituída, a adequação de seus atos aos parâmetros da Resolução do CNJ deverá ser feita em 60 dias.

A Ouvidoria do TRT da 15ª Região foi criada em 2 de maio de 2001 e nos últimos nove anos esteve subordinada à Secretaria-Geral da Presidência. Atualmente, está localizada no segundo andar do edifício-sede e atendeu, só no primeiro trimestre de 2010, a 1.634 expedientes. Desse número, foram registradas 36 reclamações encaminhadas à Corregedoria. De acordo com dados extraídos do Relatório Anual de Atividades da Corregedoria Regional, em 2009 a movimentação chegou a 5.805 ocorrências (com 419 reclamações encaminhadas à Corregedoria).

Disque-Processo

Desde 24 de março de 2010, a Ouvidoria da 15ª passou a prestar informações sobre tramitação processual, pelo serviço denominado Disque-Processo. Além das atribuições originais da Ouvidoria, tais como receber sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª, o novo serviço permite ao usuário obter informações sobre o andamento do processo, pelos telefones (19) 3234-9499 e 08007713315, do meio-dia às seis da tarde, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Se preferir, o interessado também poderá acessar a tramitação do processo, diretamente no portal do TRT na Internet, 24 horas por dia.

Não cabe à Ouvidoria responder sobre direitos trabalhistas e previdenciários, nem são recebidas denúncias anônimas. O usuário deverá sempre fornecer nome e endereço completos, mas é garantido o sigilo sobre sua identificação quando necessário.

Unidade Responsável:
Comunicação Social