A partir de 1º de outubro o agravo de instrumento na 15ª Região será processado nos autos principais

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Patrícia Campos de Sousa

O presidente do TRT, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e o corregedor regional, Flavio Allegretti de Campos Cooper, instituíram nesta segunda-feira (27/9) o Ato GP-CR nº 1, de 2010, dispondo sobre o processamento do agravo de instrumento no Judiciário Trabalhista da 15ª Região. O ato estabelece que a partir de 1° de outubro os agravos de instrumento interpostos contra despachos denegatórios de recursos de sentenças e decisões de 1ª instância serão processados nos autos principais, e não mais em apartado.

A medida vem ao encontro do Plano Estratégico Plurinanual do Tribunal, que visa à racionalização e otimização das rotinas de trabalho, das metas de implementação do processo eletrônico judicial e da Lei nº 12.322/2010, que alterou dispositivo do Código de Processo Civil, transformando o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos.

O ato visa atender ainda aos princípios da desburocratização e celeridade do processo trabalhista e alinha-se às disposições contidas na Resolução Administrativa nº 1.418/2010 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em 31 de agosto de 2010. Esta resolução estabelece que o agravo de instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o TST deve ser processado nos autos do recurso denegado, cabendo ao juiz prolator do despacho agravado a sua reforma ou confirmação.

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