A partir de 1º de outubro os processos trabalhistas deverão ser cadastrados com CPF e CNPJ

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Por José Francisco Turco

A partir do próximo dia 1º de outubro as ações trabalhistas deverão ser cadastradas na 15ª Região mediante a informação dos números do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) das partes. Na avaliação da Direção do Regional, a informação desses dados já no cadastramento das ações contribui para a celeridade processual, além de agilizar a emissão de certidões e outros atos processuais.

O Tribunal reforça ainda o papel fundamental dos advogados na apresentação das informações. Além dos benefícios imediatos quanto à celeridade processual, a medida representa mais um passo rumo ao processo digital.

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