Presidência e Corregedoria buscam mais uma ferramenta para auxiliar a 1ª Instância na execução

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Por Ademar Lopes Junior

O convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), no último sábado, 19 de junho, vai acelerar a solução de processos que se encontram na fase de execução. O convênio define procedimentos a serem observados para o protesto de título executivo judicial consubstanciado em certidão de crédito trabalhista emitida pelas Varas do Trabalho (VTs) da 15ª. No momento, o convênio assinado está em fase de tramitação administrativa no TRT, mas deverá ser remetido ainda na próxima semana ao desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, para homologação. Uma vez homologado, o convênio vai vigorar pelo prazo de 60 meses.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Regional da 15ª, Luciane Storel da Silva, o convênio é importante, inclusive, para o cumprimento da Meta 3-CNJ e Metas 17 e 18-TRT15, cujo alvo é a redução, ainda neste ano, de 10% de todas as execuções (incluindo as fiscais e previdenciárias) acumuladas até 31 de dezembro de 2009. A magistrada observou que, no TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), “a ferramenta já está em vigor e funciona muito bem”.

Acordo foi assinado no IV Encontro dos Tabeliães, em Campinas

O convênio entre o TRT da 15ª e o IEPTB-SP foi assinado durante o IV Encontro dos Tabeliães de Protesto do Interior de São Paulo, realizado no sábado, 19, em Campinas, no Royal Palm Plaza Resort. Da 15ª, participaram do evento o presidente do TRT, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, o corregedor regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, que ministrou a palestra “O protesto de certidão de sentença trabalhista”.

Além dos magistrados, estiveram presentes o presidente do IEPTB-SP, José Carlos Alves; o 1º e o 3º tabelião de protesto de letras e títulos de Campinas, Alexandre Augusto Arcaro e Reinaldo Velloso dos Santos, respectivamente; o superintendente do IEPTB-SP, José Vilson Rossi; e o gerente de Tecnologia da Informação (TI) do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo (SCPT-SP), Renato Guerreiro.

O presidente do TRT da 15ª destacou que “o maior entrave aos processos judiciais é a execução”. Para o desembargador Sotero, “o princípio maior a ser buscado é o do acesso à Justiça para todos”. O magistrado lembrou que o Judiciário vem buscando, desde as décadas de 1980 e 1990, normatizar esse acesso e dar-lhe maior eficiência, utilizando instrumentos como o Código de Defesa do Consumidor e os Estatutos da Criança e do Idoso. Nesse sentido, o desembargador destacou o protesto como “uma última esperança de justiça para o cidadão e uma forma de mitigar um pouco a falta de celeridade do Judiciário”.

Sotero afirmou que a Justiça do Trabalho é moderna na busca de soluções coletivas, como a penhora on-line, e a 15ª Região “está na vanguarda da busca de soluções para agilizar o Judiciário”. Segunda do País em movimento processual (com um universo atual de 400 mil execuções pendentes), a 15ª Região abrange todo o interior do Estado de São Paulo, num total de 599 dos 645 municípios do Estado, destacou o presidente do TRT.

Por sua vez, o desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper afirmou que os principais desafios do Judiciário hoje são a celeridade e a efetividade. Para o corregedor regional da 15ª, “o protesto é uma ferramenta útil para forçar rapidamente o devedor a cumprir suas obrigações, pagando o que deve ao trabalhador”. Cooper enfatizou que o protesto é o último instrumento de amparo aos direitos do credor. “Faz com que o devedor sofra sério abalo em seu crédito e o leva a pagar sua dívida.” O corregedor acrescentou, ainda, que o protesto funciona como fator psicológico sobre o devedor.

O convênio

Caso todas as tentativas de execução não obtenham êxito, tendo-se esgotado todas as formas para a satisfação do crédito trabalhista, o juiz poderá expedir a certidão de crédito trabalhista (CCT) para ser encaminhada a protesto. As CCTs vão conter o número do processo judicial; a identificação do credor; a qualificação do devedor principal, bem como do subsidiário ou solidário, se houver; e o valor nominal do título executivo judicial, que é o somatório de todos os valores indicados na CCT.

Quando o convênio estiver em funcionamento, as certidões expedidas pelas Varas do Trabalho serão enviadas por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelo IEPTB-SP, e este distribuirá as CCTs aos Tabelionatos de Protesto que façam parte da Central de Remessa de Arquivos (CRA) por ele mantida. O envio eletrônico da CCT valerá como pedido formal de protesto e dependerá da determinação do juiz do trabalho nesse sentido, mediante uso de certificação digital.

Os cancelamentos de protesto também serão autorizados por meio eletrônico pela VT responsável, ficando sempre a cargo do devedor o pagamento das custas e emolumentos decorrentes do cancelamento e devidas ao Tabelionato.

Mais uma arma

O convênio firmado entre o TRT e o IEPTB-SP reforça o número de medidas coercitivas colocadas à disposição pela Justiça do Trabalho da 15ª para solucionar suas lides, com mais rapidez e eficácia, especialmente no que se refere ao cumprimento da Meta 3-CNJ e Metas 17 e 18-TRT15, que visam reduzir em, pelo menos, 10% o acervo de processos na fase de execução, considerando-se o saldo acumulado até 31 de dezembro de 2009.

Outras ferramentas que vêm funcionando nas mãos da Justiça, especialmente no TRT da 15ª, com bons resultados, são a penhora on-line de imóveis; a penhora on-line em depósitos bancários e aplicações financeiras (BacenJud), implantado por meio de convênio com o Banco Central; o Renajud, uma parceria do Poder Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que permite o bloqueio de veículos também por meio eletrônico; e o Infojud, que possibilita aos magistrados acessar o banco de dados da Receita Federal.

Em relação ao BacenJud, por exemplo, a Justiça do Trabalho foi responsável, em 2009, por 50% do uso da ferramenta virtual, superando a Justiça Estadual (45%) e a Justiça Federal (5%). Ao todo, entre os anos de 2005 e 2009, foram bloqueados por todo o Judiciário brasileiro, via BacenJud, mais de R$ 60 bilhões.

A Justiça Trabalhista da 15ª Região registrou, só no ano de 2009, 179.099 demandas ao BacenJud, ficando atrás apenas da 2ª Região, com 307.271. (Com informações de Celso Barata, assessor de imprensa do IEPTB-SP)

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