Processos de rito ordinário duram em média 4 anos e 7 meses na Justiça do Trabalho da 15ª Região
No rito sumaríssimo, prazo cai para 2 anos e 9 meses
Por Luiz Manoel Guimarães e Patrícia Campos de Sousa
Segundo dados compilados pelo Serviço de Estatística e Informações do TRT, relativos ao ano de 2009, na Justiça do Trabalho da 15ª Região um processo necessita, em média, de 1.677 dias, ou aproximadamente 4 anos e 7 meses, para ser concluído, desde o ajuizamento até o fim da execução da sentença. O prazo se refere às ações que tramitam no rito ordinário, e a pesquisa leva em conta todas as fases processuais – audiência inicial de tentativa de conciliação; audiência de instrução para a demonstração dos fatos controvertidos por meio da realização das provas, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; proferimento, liquidação e cumprimento da sentença. Nas ações cujo valor da causa não passa de 40 salários mínimos, que são submetidas ao rito sumaríssimo, a duração média cai para 2 anos e 9 meses ou, mais exatamente, 1.019 dias.
A estatística inclui os feitos resolvidos por acordo. Em 2009, foram conciliados 99.934 processos na 15ª, 42,6% do total de 234.500 ações solucionadas no ano.
No rito ordinário, em média cada ação demanda 654 dias para ir do ajuizamento à liquidação da sentença. No sumaríssimo, além da prioridade dada à sua tramitação, os processos dispensam a fase de liquidação, porque as sentenças já incluem os valores devidos. Assim, do protocolo do feito à decisão do juiz, o prazo necessário não chega a um ano (357 dias), em média, nesse rito.
Gargalo
Os dados mostram também que o grande “gargalo” do processo trabalhista continua sendo a fase de execução da sentença, quando se busca a efetiva transferência dos valores devidos ao trabalhador. Atualmente, o tempo gasto com a execução em toda a 1ª Instância da 15ª é, em média, de 1.023 dias, no rito ordinário, e de 662 dias no sumaríssimo.
Os prazos mais longos nessa fase, em comparação com a fase de conhecimento, refletem o fato de muitas execuções se darem em face de empresas dissolvidas da noite para o dia ou cujos sócios desapareceram, ou mesmo cujo patrimônio físico foi dilapidado, inviabilizando a indicação, pelo credor, de bens passíveis de serem penhorados. Apesar disso, o TRT tem avançado na efetivação das sentenças proferidas por seus juízes, com a utilização de ferramentas como o Bacenjud e o Infojud, frutos de convênios firmados, respectivamente, com o Banco Central e com a Receita Federal. A primeira permite aos juízes bloquear diretamente nas contas correntes dos executados – pessoas físicas ou jurídicas – os valores devidos nas ações. A outra dá aos magistrados acesso a informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita. Mas é no emprego do Renajud, ferramenta que interliga a Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), permitindo a restrição judicial de veículos via Internet, que o Regional se destaca. A pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que a Justiça do Trabalho da 15ª é recordista nacional, entre todos os órgãos do Judiciário, na utilização do sistema. Outra medida do TRT para agilizar essa fase do processo foi a criação, em 2009, do Grupo de Apoio à Execução, o Gaex.
Meta 2
A celeridade do Judiciário Trabalhista da 15ª Região pode ser atestada também por seu desempenho no cumprimento da Meta 2 de nivelamento nacional estabelecida em fevereiro de 2009 pelo e para o Judiciário. A Meta preconizou a solução, ainda no ano passado, de todos os processos distribuídos no País até 31 de dezembro de 2005 e ainda pendentes de solução. A 15ª começou 2009 com 9.841 ações enquadradas na Meta e as reduziu a 1.322 ao final de dezembro. Isso significa que, àquela altura, apenas 0,75% dos 176.938 processos pendentes de solução na 15ª havia sido distribuído antes de 2006.
Prazos médios no Fórum de Campinas são de 1.634 dias,
no rito ordinário, e 1.200 no sumaríssimo
No Fórum Trabalhista de Campinas, cujas 12 Varas do Trabalho receberam 20.322 novas ações em 2009, os prazos médios entre o ajuizamento da ação e a total execução da sentença foram um pouco maiores: 1.634 dias no rito ordinário e 1.200 dias no sumaríssimo. No primeiro procedimento, apurou-se uma média de 135 dias para a realização da primeira audiência, 457 para a ocorrência da audiência de prosseguimento, 60 para o juiz proferir a sentença, 126 para a apuração dos valores devidos e 856 para a execução da sentença. No rito sumaríssimo, foram 97 dias até a primeira audiência, 400 para a realização da audiência de prosseguimento, 46 para o juiz proferir a sentença e 657 para a execução. O Fórum atende não só as demandas do município-sede do TRT, mas também as das cidades de Valinhos e Jaguariúna, totalizando 1.213.257 habitantes, segundo o IBGE (estimativa para 2009).
Na 2ª Instância, tempo médio de permanência dos processos caiu para 101 dias
A 15ª também tem se esforçado para oferecer, na 2ª Instância, uma prestação jurisdicional mais célere à população de aproximadamente 21 milhões de pessoas que vivem nos 599 municípios atendidos pelo Regional. De 277 dias, cerca de nove meses, em 31 de dezembro de 2001, o prazo médio de permanência dos processos na Corte chegou a 101 dias, menos de três meses e meio, no final de 2009. O prazo é relativo não só às ações de natureza recursal, como também àquelas de competência originária da Corte, que ingressam diretamente no Tribunal, sem passar pelas Varas do Trabalho, como, por exemplo, dissídios coletivos, mandados de segurança e habeas corpus.
O resultado foi obtido apesar do crescente aumento no volume de processos recebidos – uma média de 6.961,75 feitos para cada um dos 36 desembargadores da Corte nos últimos três anos, ou 2.320 para cada um deles anualmente, a maior média do País, cerca de 60% superior à média dos 24 TRTs brasileiros e várias vezes acima da proporção de 300 ações anuais por magistrado preconizada como adequada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A expectativa é que esse prazo caia ainda mais com a posse dos magistrados que irão preencher 16 dos 19 novos cargos de desembargador criados pela Lei 12.001, de julho de 2009. Eleitos em dezembro passado pelo Tribunal Pleno da Corte, dentre os juízes titulares de VTs, os futuros desembargadores aguardam a nomeação pelo presidente Lula. As outras vagas serão preenchidas por indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo chamado “quinto constitucional”.
Metas para os próximos cinco anos
Em seu Plano Estratégico Plurianual (2010-2014), aprovado em dezembro passado, o TRT definiu como uma de suas metas atingir o índice de 130% no atendimento à demanda na 1ª Instância. Assim, ao final de 2014, as unidades jurisdicionais da 15ª Região deverão ser capazes de resolver processos em quantidade 30% superior à recebida, acelerando a redução do saldo acumulado. A meta para os cinco anos, no 1º Grau, é que, do total de processos resolvidos, 90% sejam solucionados em até um ano.
O objetivo mais audacioso, no entanto, talvez seja o de reduzir o número de processos antigos. O Plano propõe “zerar”, entre as ações pendentes, os processos protocolizados até o último dia útil do segundo ano anterior ao corrente. Isso significa que, em 31 de dezembro de 2014, não deverá existir, na Justiça do Trabalho da 15ª Região, nenhum processo ainda não resolvido, dentre os ajuizados até o último dia útil de 2012.
Para atingir esses objetivos, o Plano propõe investimentos maciços em programas de capacitação de magistrados e servidores, incluindo o ensino a distância; a implantação do processo eletrônico; o incentivo à conciliação, inclusive mediante a sensibilização do Poder Público, nas ações em que é parte; e o estabelecimento do controle eletrônico das tramitações processuais, para identificar os entraves (gargalos), evitando, assim, incidentes como a paralisação de feitos, a perpetuação de decisões provisórias em lugar de julgamentos definitivos e, acima de tudo, o perecimento de direitos das partes.
O conjunto de medidas também prevê que sejam ampliadas as parcerias com outras instituições para tornar eletrônicas as comunicações oficiais, a exemplo do convênio já estabelecido em fevereiro de 2009 com a Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, pretende-se fortalecer o relacionamento com outros órgãos ou entidades públicas e privadas para impedir o uso abusivo e desnecessário da Justiça, sobretudo em matérias de entendimento já pacificado, e prevenir demandas repetitivas. Nos casos de repetição de demandas em que a Administração Pública seja parte, será buscada a solução coletiva dos processos, incluindo os precatórios.
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