Projeto do novo CPC é apresentado em palestra promovida pela Escola Judicial do TRT

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Por Patrícia Campos de Sousa

Cerca de 180 pessoas assistiram, na manhã dessa sexta-feira (20/8), a palestra sobre o anteprojeto do novo Código do Processo Civil (CPC) ministrada pelo professor de Direito Processual Civil da USP Benedito Cerezzo Pereira Filho, um dos integrantes da comissão de juristas responsável pela elaboração e acompanhamento da proposta de reforma da lei. O evento, promovido pela Escola Judicial do TRT da 15ª Região, lotou o auditório do 3º andar do edifício-sede da Corte e teve de ser transmitido em telão para a audiência que se acomodou em duas outras salas do Regional, sediado em Campinas. A palestra também foi transmitida on-line, via Internet, para as 153 Varas do Trabalho do Tribunal, que tem jurisdição sobre 599 municípios paulistas.

Ao lado do palestrante, compuseram a Mesa de Honra do evento os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, vice-presidente judicial do Tribunal, Flavio Allegretti de Campos Cooper, corregedor regional, e Lorival Ferreira dos Santos, diretor da Escola Judicial. Da plateia, acompanharam a palestra o vice-presidente administrativo do TRT, desembargador Luiz Antonio Lazarim, e seus colegas Renato Buratto, Maria Cristina Mattioli, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e Luiz José Dezena da Silva, além de vários magistrados de primeiro grau, servidores e estagiários.

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, o palestrante iniciou sua exposição negando o parentesco com o famoso ex-jogador do Atlético Mineiro e hoje treinador de futebol Toninho Cerezzo, mas confessou que, tendo crescido com este apelido, atribuído às suas habilidades com a bola – foi jogador profissional de futebol por cerca de dez anos –, integrou-o mais tarde ao seu nome.

Cerezzo focou no que considera os principais avanços consagrados no anteprojeto de lei do novo CPC, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Entregue em 8 de junho ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto resultou no Projeto de Lei 166, de 2010, cuja tramitação no Senado está a cargo da Comissão de Reforma do CPC, instalada no início de agosto, sob a presidência do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A Comissão tem até o dia 27 deste mês para receber emendas ao novo código que vai substituir a atual legislação sobre o assunto, já com quase quatro décadas (Lei 5.869/73).

Segundo o palestrante, apesar do tempo exíguo – apenas 6 meses – para concluir o anteprojeto, os debates suscitados foram muito proveitosos e o resultado obtido mostrou-se de grande relevância. O professor enalteceu a capacidade dos integrantes da Comissão, mas lamentou a ausência, entre seus membros, de um representante da Justiça do Trabalho, “não obstante o vanguardismo desse ramo do Judiciário na adoção de procedimentos tendentes a conferir maior celeridade à tramitação dos processos. O Processo do Trabalho sem dúvida tem muito a contribuir ao CPC”.

Cerezzo fez questão também de destacar a intensa participação da sociedade em todo o processo, seja pelas sugestões remetidas por e-mail, seja pela presença de especialistas em audiências públicas realizadas em várias capitais do País, mas chamou a atenção para a tímida atuação da OAB. Segundo ele, novas audiências deverão ser promovidas, pois a Comissão, explicou, não se desfez com a apresentação do anteprojeto. “Vamos acompanhar também a recepção da proposta, que deverá ainda sofrer novas alterações, processo em que a sociedade deverá ser novamente mobilizada a participar.” Por fim, destacou ser esta a “primeira grande reforma legal ocorrida em período democrático, considerando que a reforma do Código Civil de 2002 a rigor obedeceu a um projeto de 1975”.

Principais frentes

De acordo com Cerezzo, a Comissão buscou atacar as principais causas da morosidade da Justiça, centrando em três frentes principais: a simplificação dos procedimentos, a redução dos recursos e a convergência de decisões para demandas idênticas. Entre os avanços a serem comemorados o palestrante destacou o fim da reconvenção – o “pedido contraposto” deverá ser feito na própria contestação – e a possibilidade de o juízo, mesmo incompetente, tomar decisões para salvaguardar o direito material do autor. Ele ressaltou ainda a limitação ao uso do agravo de instrumento e o fim do agravo retido. “Caso o projeto seja aprovado, a parte não se verá mais obrigada a agravar para evitar a preclusão do seu direito. Poderá fazê-lo na apelação, em preliminar, a não ser que se demonstre a existência de dano de difícil reparação.”

O palestrante comemorou também a inclusão no PL 166 do chamado incidente de coletivização de demandas repetitivas, que permitirá julgar três ou quatro casos paradigmáticos e fazer coisa julgada para pedidos idênticos. Ele lamentou, contudo, o pouco avanço no que diz respeito às ações coletivas. “Precisamos trabalhar o novo, ainda que ele assuste.”

Foi criticado também o fato de o anteprojeto não trabalhar a ruptura de paradigma representada pela Constituição de 1988, uma vez que ficou atrelado à visão patrimonialista do Código Civil. “Fomos tímidos demais, mantivemos alguns paradigmas ultrapassados. Com a Constituição de 1988 o Judiciário foi chamado a julgar o presente, e não o passado. O que significa que, hoje, a tutela do dano deve se dar apenas quando não se pode mais evitá-lo”, afirmou Cerezzo, para quem o Judiciário deveria proteger sobretudo a ameaça de dano. “Não tem cabimento esperarmos o ilícito acontecer.”

Finda a exposição, o palestrante respondeu a algumas perguntas da plateia, relativas à superexposição dos processos na mídia, à tutela executiva, à responsabilização dos advogados, ao princípio da oralidade no processo civil e à introdução do processo eletrônico, entre inúmeros outras.

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