Trabalhadores da Foxconn do Brasil firmam acordo com empresa em audiência no TRT
Por Ademar Lopes Junior
Um acordo pôs fim ao dissídio coletivo entre a Foxconn do Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Sumaré, Indaiatuba, Monte Mor, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Valinhos. Em audiência da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 15ª realizada no dia 14 de outubro, conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, as partes assinaram o que entenderam ser o melhor para empregador e empregados. O movimento de greve, iniciado em 28 de setembro, já tinha sido encerrado no último dia 11, por decisão das assembleias de empregados de cada um dos três turnos de trabalho.
As partes mutuamente acordaram cinco itens, estabelecendo participação nos lucros e resultados (PLR) de R$ 1.850, já adiantados R$ 700 em julho deste ano, com o restante do valor (R$ 1.150) a ser pago em duas parcelas, uma de R$ 250, por meio de crédito no cartão cesta-básica, e outra de R$ 900 em janeiro de 2011.
A cesta básica de 2009 foi reajustada no valor de R$ 88, com previsão de pagamento em novembro de 2010 dos valores devidos de agosto de 2009 a julho de 2010. Foi acordado também o reajuste do valor mensal da cesta básica para R$ 95,92 a partir de agosto de 2010, com observação do critério de não concessão do benefício em caso de faltas injustificadas. Esse valor será reajustado anualmente na data-base da categoria.
No que se refere à jornada de trabalho, será implementado a partir de 15 de março do ano que vem o trabalho em sábados alternados. Porém, essas horas serão diluídas na jornada semanal. A empresa deverá apresentar a grade horária aos empregados até 15 de janeiro de 2011.
Ao todo, os trabalhadores permaneceram paralisados por 11 dias, incluindo dois sábados (2 e 9 de outubro). Ficou decidido que 50% das horas serão abonadas pela empresa, e o restante será descontado dos empregados, na proporção de um dia por mês, sem reflexos sobre o descanso semanal remunerado. Para os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa os dias parados serão abonados. Para os demitidos com justa causa, ou que pedirem demissão, haverá desconto, levando-se em conta, nas duas situações, o saldo remanescente das horas paradas.
Quanto ao último item do acordo, a empresa garantiu manter a estabilidade dos empregados até 11 de dezembro de 2010, ressalvados os casos de justa causa.
O Ministério Público do Trabalho acompanhou a audiência e manifestou-se favorável à homologação do acordo nos autos, que ainda serão remetidos ao relator sorteado, o desembargador Samuel Hugo Lima, a quem caberá homologar os termos finais da composição celebrada.
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