Trabalhadores e empresas do ramo contábil de Presidente Prudente selam acordo no TRT
Por Ademar Lopes Junior
O processo de dissídio coletivo, iniciado em 9 de novembro de 2009, pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Presidente Prudente, contra o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Tupã e Região, terminou com um acordo na tarde desta segunda-feira (26/4), na audiência presidida pelo vice-presidente administrativo do TRT da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim.
O acordo tem vigência de 1º de agosto de 2009 até 31 de julho de 2011 e contempla um amplo leque de benefícios aos trabalhadores. Ao todo são 46 itens, dentre os quais as partes firmaram o dia 1º de agosto como data base da categoria; correção salarial 2009/2010 em 5% e em 6% para 2010/2011; horas extras remuneradas com adicional de 60%; pisos salariais diferenciados para trabalhadores em contabilidade, office-boy, faxineiro, copeiro, encarregados, chefes e gerente, entre outros; bem como piso salarial admisssional (durante o período de 90 dias de vigência do contrato de experiência, independentemente da função).
O acordo ainda contempla a concessão de adicionais de permanência; salário do sucessor; adicional de dupla função; complementação do auxílio previdenciário; vale quinzenal (40% do salário mensal); gratificação por aposentadoria; estabilidade provisória e licença-maternidade da gestante; estabilidade ao afastado pela previdência e estabilidade pré-aposentadoria.
Ao empregado estudante, de regime de trabalho de tempo integral, será permitida a saída antecipada em duas horas ao final do expediente, em dia de provas escolares. Dentre outros benefícios, os trabalhadores vão contar com uniformes e roupas profissionais gratuitos; indenização peculiar de 50% do salário do empregado (com mais de 45 anos de idade e 5 anos de tempo de serviço na empresa) que for dispensado sem justa causa.
As empresas deverão fornecer também vale-transporte; auxílio-alimentação; auxílio-funeral de 100% do salário mensal vigente à época do óbito; adicional noturno de 30% sobre a hora diurna; jornada do digitador não excedente a 6 horas e licença-maternidade para mãe adotante.
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