Trabalhadores e empresas do transporte de carga de Bauru e Região selam acordo no TRT
Por Luiz Manoel Guimarães
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Interurbanos, Cargas Secas e Molhadas, Transportes em Geral de Bauru, Presidente Alves e Agudos e o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Bauru e Região firmaram na terça-feira, 30 de novembro, acordo no dissídio coletivo da categoria. As conciliação ocorreu numa audiência presidida pelo vice-presidente administrativo do TRT, desembargador Luiz Antonio Lazarim, em Campinas.
O impasse girava em torno de três itens – reajuste salarial, participação nos lucros e resultados (PLR) e diárias (refeições e pernoites). O consenso se firmou nas seguintes condições: reajuste de 8% sobre o piso salarial e de 7% para os trabalhadores com salário superior ao piso; PLR no valor de R$ 400, em duas parcelas – a primeira de imediato, deduzindo-se o valor já pago em setembro deste ano, e a segunda em março de 2011; R$ 10,20 para custeio de cada refeição diária (almoço e jantar), quantia válida para o período de maio a 4 de dezembro de 2010 e que será reajustada para R$ 10,70 a partir de 5 de dezembro.
As diárias serão devidas quando os trabalhadores executarem serviços externos ou em viagem, devendo as empresas informarem aos trabalhadores os dias em que não farão jus à verba. Não será devida a diária quando o empregador fornecer refeição no próprio local de trabalho ou quando o trabalhador fizer suas refeições na própria residência.
Foram mantidas as demais cláusulas da norma coletiva anterior. A nova norma terá vigência retroativa a 1º de maio deste ano. As diferenças devidas serão quitadas em duas parcelas iguais, uma com o salário deste mês e a outra no pagamento de janeiro próximo.
O acordo ainda depende de homologação pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte. O colegiado é composto por 15 desembargadores do TRT. Após a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo será remetido ao relator sorteado na audiência de terça-feira, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que, após a elaboração de seu voto, determinará a inclusão do feito na pauta da SDC.
- 5 visualizações