Trabalhadores e metalúrgica do Vale do Paraíba celebram acordo no TRT

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Por José Francisco Turco

Foi celebrado no início da noite desta quinta-feira, (20/5), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, um acordo que pôs fim a movimento grevista dos trabalhadores da empresa metalúrgica Heatcraft do Brasil Ltda., sediada em São José dos Campos e que atua no ramo de refrigeração industrial. Os empregados foram representados na audiência pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos. O entendimento foi obtido sob a mediação do desembargador Henrique Damiano, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT.

Durante a audiência, as partes se compuseram segundo os termos que já haviam sido propostos na audiência do dia anterior. Em relação ao acordo de 2009, foi alterada a data de pagamento. Dessa forma, a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultado (PLR) de 2010, no valor de R$ 1.950, será paga no dia 10 de junho próximo. As partes concordaram também com a constituição de uma comissão de acompanhamento das metas para aferição da parcela variável do PLR/2010, de R$ 950, a ser paga no dia 15 de janeiro de 2011, que está atrelada a critérios técnicos – entre eles o retrabalho – e ao nível de frequência ao emprego.


A Comissão será constituída por seis empregados da empresa, sendo três indicados pelo sindicato, que terão garantia de emprego até a data do efetivo pagamento da última parcela da PLR – entre eles um dirigente sindical que já trabalha na unidade industrial –, e outros três nominados pela empresa. As decisões da comissão serão tomadas pela maioria simples dos votos. Para o caso de impasse, as partes nomearam como árbitro a empresa PricewaterhouseCoopers. Caso a arbitragem seja necessária, os honorários serão pagos pela Heatcraft.

Como houve paralisação dos trabalhadores no próprio dia 20 de maio, data em que o entendimento foi celebrado, o empregador concordou em abonar as horas paradas até às 17 horas, uma vez que os trabalhos na empresa foram normalizados às 16h56. (Processo nº 6303-42.2010.5.15)

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