TRT adere a protocolo de cooperação para troca de informações entre a Receita, o CNJ e tribunais

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Por José Francisco Turco e Luiz Manoel Guimarães

O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, assinou a adesão da Corte ao Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Secretaria da Receita Federal. A assinatura do termo fez parte da programação da 4ª reunião de 2010 do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada na sede do TST, em Brasília. Todos os 24 Regionais Trabalhistas do País aderiram ao Protocolo.

A parceria tem por objetivo a troca de informações de interesse recíproco das instituições participantes, para aperfeiçoar as atividades que são de suas competências. O compromisso prevê também o intercâmbio de documentos e de apoio técnico-institucional.

Pelo termo, cada um dos órgãos disponibilizará seu banco de dados aos demais. No caso do CNJ, isso inclui o acesso ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, que contém a relação de pessoas impedidas de exercer cargo público ou candidatar-se em eleições, entre outras penalidades. A Receita Federal, por sua vez, compromete-se a permitir ao Conselho e aos Tribunais o acesso às informações dos sistemas de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o número de inscrição até o endereço de domicílio fiscal, no caso das pessoas físicas, ou até a composição do quadro societário, no que diz respeito às pessoas jurídicas.

Já os TRTs podem, a partir do convênio, acessar a base de dados da Receita Federal, para identificar o CPF ou o CNPJ de partes litigantes nos processos trabalhistas, localizando o endereço das partes e outros dados cadastrais que não constem nos autos. Essas informações podem ser especialmente úteis nos procedimentos ligados à execução de dívidas reconhecidas em decisões judiciais, por exemplo.

De acordo com o idealizador do cadastro, o conselheiro do CNJ Felipe Locke, a centralização dos dados facilita o controle dos atos da Administração Pública, tornando mais efetiva as decisões da Justiça nas questões de improbidade, por exemplo. “A ampliação dessas informações, a partir deste convênio, é muito importante para impedir que uma pessoa que foi condenada em um estado seja contratada em órgãos públicos de outra localidade”, destacou o conselheiro.

Preservação do sigilo

O Protocolo estabelece que todos os órgãos participantes “obrigam-se a observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações”, que não poderão ser repassadas a terceiros ou divulgadas sob nenhuma forma. (Com informações do CNJ)

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