TRT define nesta quinta-feira, 24, a composição do Órgão Especial da Corte
Por Ademar Lopes Junior, José Francisco Turco e Luiz Manoel Guimarães
O Tribunal Pleno do TRT da 15ª Região vai eleger, nesta quinta-feira, 24/6, os 12 desembargadores que vão compor o Órgão Especial da Corte, em conjunto com o presidente do Tribunal, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e com os 12 desembargadores mais antigos do Regional. A sessão administrativa em que vai ocorrer a eleição terá início às 14h. Mais de 20 candidatos concorrem às 12 vagas.
Em 1992, o TRT constituiu, pela primeira vez, o Órgão Especial, extinto em 2002, com o fim da representação classista na 15ª. A volta do colegiado, prevista no Assento Regimental nº 5 de 2009, se deve à nova estruturação administrativa e judicial do TRT, com a ampliação do quadro de desembargadores, de 36 para 55, trazida pela Lei 12.001 de 2009.
Dentre as competências do Órgão Especial em matéria judiciária está a de processar e julgar originariamente conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal ou os desembargadores que os integram. Dirigido pelo presidente da Corte, o Órgão Especial julgará os processos disciplinares em que sejam partes os juízes de 1ª instância, zelando sempre pela garantia da ampla defesa.
O colegiado terá ainda a incumbência de deliberar sobre a jurisdição das Varas do Trabalho (VTs) da 15ª Região, incluindo eventuais alterações, como, por exemplo, a transferência da sede da unidade de um município para outro, a partir de proposta da Corregedoria Regional visando à melhoria da prestação jurisdicional. O Órgão Especial decidirá, também, sobre as indicações para os cargos de diretor de secretaria de Vara do Trabalho e de Serviço de Distribuição dos Feitos, assim como de secretários das Seções Especializadas e das Turmas da Corte. Ainda em matéria administrativa, caberá ao Órgão Especial processar e julgar as questões e os recursos dessa natureza, originários de atos do presidente do Tribunal, da Corregedoria, de quaisquer dos desembargadores, dos juízes de 1º grau e dos servidores. Promoções, remoções voluntárias e permutas de juízes também serão da competência do Órgão, a quem caberá ainda propor ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a criação de cargos ou funções – com a fixação dos vencimentos correspondentes –, ou a sua extinção. O colegiado vai deliberar também sobre os concursos para provimento dos cargos de juiz do trabalho substituto e de servidores do quadro de pessoal, estabelecendo critérios, designando as comissões e aprovando as instruções e a classificação final dos candidatos.
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