TRT deixa de receber petições e documentos por fax

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Por José Francisco Turco

A partir do próximo dia 1ª de abril, o TRT da 15ª Região deixará de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos. A medida, que consta da Portaria GP-VPJ nº 1 de 2010, leva em conta, entre diversos fatores, a economia de papel, uma vez que o envio desse material não dispensa a juntada dos originais. Contribui ainda para a celeridade processual, pois evita o duplo processamento do mesmo expediente, além de diminuir custos para os cofres públicos. Os aparelhos de fax ainda disponíveis passarão a ser utilizados somente em atividades administrativas internas.

O Tribunal continuará disponibilizando os meios eletrônicos e-Doc e Peticionamento Eletrônico, e, ainda, o Sistema de Protocolo Integrado para a recepção de petições e documentos. Além disso, um convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possibilita a remessa de petições judiciais aos órgãos judiciários integrantes da Justiça do Trabalho da 15ª Região, por meio do Serviço de Protocolo Postal (SSP - Provimento GP-CR 12/2002 / Capítulo PROT da CNC), via SEDEX, sem ou com Aviso de Recebimento (AR). O serviço é oferecido nas agências dos Correios no Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT.

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