Vice-Presidência Judicial do TRT realiza audiências de conciliação nesta sexta-feira em Bauru
Por Luiz Manoel Guimarães
O vice-presidente judicial do TRT, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, preside no Fórum Trabalhista de Bauru, nesta sexta-feira, 3, último dia da Semana Nacional de Conciliação, dez audiências de conciliação em processos que se encontram em fase de recuso de revista. Também estão incluídos feitos em que já foi negada a subida do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a parte recorrente ingressou com agravo de instrumento, na tentativa de “destrancar” o recurso, possibilitando sua remessa a Brasília.
Bauru é a quinta cidade visitada pela Vice-Presidência Judicial este ano com o objetivo específico de buscar a conciliação em processos que se encontram nessa fase processual. Iniciativas semelhantes foram promovidas em São José dos Campos (5 de agosto), em Sorocaba (10 de setembro), em Presidente Prudente (22 de outubro) e em São José do Rio Preto (19 de novembro).
O desembargador Zanella coordena o Movimento Nacional pela Conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região. Ele estará acompanhado do juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Guilherme Guimarães Feliciano. As audiências terão início às 13h30, na 4ª Vara do Trabalho. O Fórum fica na Rua Antonio Cintra Junior, 3-11, no Jardim Cruzeiro do Sul.
Agilidade
Além de antecipar a solução do conflito, o acordo celebrado na fase de recurso de revista contribui para reduzir o volume das demandas encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, segundo a Coordenadoria de Estatística da Corte Superior, julgou em 2009 cerca de 57 mil recursos dessa natureza. Cada um desses processos permaneceu em Brasília por 1.170 dias, em média, da autuação à baixa para retorno ao Regional de origem. São exatos três anos, dois meses e quinze dias a mais de tramitação que podem ser evitados com a celebração do acordo. Isso sem contar que, ao retornar à 1ª Instância, o processo conciliado não necessitará passar pela fase de execução, considerada por magistrados, advogados e demais especialistas na área o grande “gargalo” no andamento das ações trabalhistas.
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