3ª SDI estreia julgamentos a distância nas Sessões Especializadas

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Por Ademar Lopes Junior e José Francisco Turco

A sessão de quarta-feira, 23/11, da 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região registrou o julgamento de uma ação rescisória de forma inédita. Um dos votos foi proferido de São José dos Campos (a 164 km de Campinas) por meio de videoconferência, realizada com o apoio do Setor de Multimídia, do Serviço de Comunicação Social do Tribunal.

Essa não é a primeira experiência da 15ª em julgamentos a distância. Há cerca de três anos, alguns deles foram realizados em Câmaras, atividade que acabou sendo interrompida por conta da insuficiência de capacidade da banda usada à época pelo Regional.

Agora, a utilização do modem 3G proporcionou a volta da participação de magistrados nos julgamentos, a partir de outras localidades. A qualidade da transmissão foi muito elogiada pelos participantes da sessão, incluindo o presidente da 3ª SDI, desembargador Nildemar da Silva Ramos.

Segundo o assistente-chefe do Setor de Multimídia, Pedro Luiz Borges Junior, para que a participação da juíza convocada Antonia Sant’Ana fosse viabilizada, o software skype foi interligado, por meio de um notebook, à infraestrutura de multimídia do Plenário. Dessa forma, as imagens foram exibidas simultaneamente em telões, na sede do Tribunal e na 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, onde a magistrada atua como titular.

A ação rescisória, envolvendo a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de São Paulo e um réu, teve como relatora a juíza Antonia e, como revisora, a também juíza convocada Adelina Maria do Prado Ferreira. A ação foi extinta sem resolução de mérito, por maioria de votos, ficando como relator designado o desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella. A divergência entre os magistrados, que suscitou a extinção da ação, se deveu à falta de pagamento do depósito obrigatório por parte da Fundação Casa.

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Comunicação Social