Após acordo, dez trabalhadores do Município de Rosana começam a receber precatórios

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Por José Francisco Turco


Após mais de duas horas de intensas negociações – que envolveram dez servidores do Município de Rosana; a prefeita da cidade, Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira; e o sindicato dos servidores municipais – foi fechado um acordo no valor de R$ 2 milhões, que é o total da dívida do município com esses trabalhadores. A audiência de conciliação, realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT, juiz Edison dos Santos Pelegrini. O magistrado ressaltou o empenho de todos para que o acordo pudesse ser obtido, em especial os esforços da prefeita.


Com o entendimento, o Município de Rosana se compromete a depositar mensalmente (todo dia 20), já contando o mês em curso, o valor de R$ 100 mil em conta judicial sob a administração da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, até a satisfação integral dos precatórios conciliados – que são os primeiros da lista do município –, sob pena de imediato sequestro, pelo juízo da VT, da parcela não depositada. As parcelas serão liberadas para a quitação dos precatórios, observando-se a ordem cronológica de apresentação, de forma que o acordo não fira o direito de precedência dos demais precatórios trabalhistas devidos pelo ente público.


Os valores a serem pagos referem-se a ordens de sequestro deferidas nos precatórios desses trabalhadores, em razão da quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios do município, causada pelo pagamento de um precatório contendo verba previdenciária, oriunda de um acordo trabalhista. Celebrado em uma Administração passada, esse entendimento é alvo de um processo na Justiça Estadual, em que o município alega ter havido fraude.


Ainda como parte do acordo, os valores depositados pelo município no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – em razão do regime especial de pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009 – e que venham a ser transferidos ao TRT para o pagamento dos precatórios também serão revertidos aos dez trabalhadores. Essa transferência está prevista em um acordo de cooperação que o TRT assinou com o TJ, conforme autorizado por uma resolução do CNJ (Resolução 115/2010).

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