Conceito de eficácia horizontal dos direitos fundamentais ganha corpo nas decisões do Judiciário

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Por José Francisco Turco

Fechando as atividades do primeiro dia do Congresso, o 3º Painel versou sobre o tema “Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais nas Relações de Trabalho”. Com coordenação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o painel contou com a participação do procurador regional do trabalho na 5ª Região (BA) Manoel Jorge e Silva Neto e do advogado Ipojucan Demétrius Vecchi.

Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto foi professor visitante na Universidade da Flórida, nos EUA, e na Universidade François Rabellais, na França. Atualmente, leciona Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), em São Leopoldo (RS), com especialização em Contratos e Responsabilidade Civil, Ipojucan Demétrius Vecchi é professor da Universidade de Passo Fundo (RS) e autor dos livros Noções de Direito do Trabalho – um enfoque constitucional (UPF Editora, 2004) e Contrato de trabalho & eficácia dos direitos humanos fundamentais de primeira dimensão (Juruá, 2009).

Mundo jurídico tem preenchido lacunas deixadas pelo legislador


Em sua 11ª edição, o Congresso retornou a Campinas, cidade-sede da 15ª Região

O ministro Caputo Bastos elogiou a excelência do Congresso realizado pelo TRT da 15ª. Disse ainda, abrindo o painel, que os temas ligados à aplicação dos direitos individuais ainda não totalmente contidos na legislação têm alvo de decisões do TST, priorizando a dignidade da pessoa nas relações de trabalho. Para o procurador Manoel Jorge, a Constituição tem como papel essencial proteger a dignidade de todos. “Toda interpretação constitucional tem de ser voltada à proteção da pessoa”, reiterou.

Ele enfatizou que hoje a interpretação do Direito está muito ligada aos costumes e ao dia a dia das relações humanas. Portanto, o palestrante entende que o jurista deve necessariamente ampliar os seus conhecimentos para além do mundo jurídico e estudar outras ciências, como a sociologia e a psicologia, por exemplo. “A interpretação constitucional está permeada de matérias não jurídicas”, reforçou. Lembrou também que as discussões jurídicas atuais englobam temas religiosos e de convivência de grupos, entre outros. “O Direito é obrigatoriamente influenciado pela realidade.”

Manoel explicou que o conceito de eficácia horizontal é analisado sob a luz de duas correntes de pensamento. A primeira, defendendo que ele já é automaticamente aplicável. A segunda diz que ele tem de estar contido especificamente na legislação. Segundo o palestrante, de qualquer forma o Judiciário já vem aplicando o conceito de eficácia direta em várias decisões. “Se cuidar dos direitos fundamentais é ativismo judicial, eu digo: ativismo judicial já, ativismo judicial hoje, ativismo judicial sempre”, conclamou. Para ele, essa ação do Judiciário supre as falhas do legislador “omisso e irresponsável”. Disse ainda que a eficácia horizontal está totalmente consolidada e deve ser colocada em prática, “sopesando-se conceitos como ponderação e harmonização.”

Globalização e estados fracos evidenciam necessidade de proteção da pessoa

Ipojucan explorou também o tema nas relações geradas pela internacionalização do trabalho e costumes, descrevendo vários exemplos nas relações privadas. Para ele, os direitos fundamentais nada mais são que trunfos frente ao poder. “Eles tem de ser um limite, a última chance de qualquer um se defender frente ao poder.” Nessa linha, disse que é sempre importante evidenciar que o ser humano é um fim e nunca um meio. “Eu sou ser humano e devo ser sempre tratado como um fim”, reforçou.

Ipojucan Demétrius Vecchi: “Globalização da economia trouxe um agigantamento dos poderes privados, agravado pela existência de estados com soberania frágil”

O professor também destacou que a tese da efetividade horizontal surgiu em meados do século passado, quando estudiosos partiram da premissa de que o poder utilizado indevidamente contra a pessoa nem sempre vem do Estado. “Ele nem sempre é o vilão”, ressaltou. O grande exemplo utilizado pelo palestrante é a própria globalização da economia, que trouxe um agigantamento dos poderes privados, agravado pela existência de estados com soberania frágil. Ipojucan frisou ainda que a efetividade horizontal dos direitos fundamentais nas relações de trabalho vem ganhando vulto em decisões proferidas por tribunais nacionais europeus, além da própria Corte Europeia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ele finalizou lembrando o caso do anão que tinha como trabalho fixo ser arremessado em um evento público. Quando o trabalhador defendeu, em uma corte superior francesa, o direito de exercer a atividade, o tribunal entendeu que esse trabalho não poderia ser aceito juridicamente, pois a dignidade humana não é um direito do qual quem quer que seja possa dispor.

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Comunicação Social