Desembargador Giordani fala sobre organização sindical no futebol em evento no TST

Conteúdo da Notícia

IV Encontro Nacional sobre Legislação
Esportivo-Trabalhista reuniu especialistas de todo o País

Por Luiz Manoel Guimarães


O Tribunal Superior do Trabalho realizou nos dias 15 e 16 de setembro, na sede da Corte, em Brasília, o IV Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista. Além dos tradicionais painéis, a programação do evento incluiu seis minicursos, sobre Direito Civil, do Trabalho, Tributário e Constitucional, além de Justiça Desportiva e marketing desportivo. O minicurso de Direito do Trabalho contou com a participação do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, da 3ª Turma do TRT da 15ª Região. O magistrado palestrou sobre “Organização sindical no futebol: limites e incidência das normas coletivas”.

Ao longo do Encontro, magistrados, advogados e juristas apresentaram temas como o impacto econômico do futebol, os aspectos trabalhistas (férias, jornada, remuneração) do atleta profissional e a visão jurídica de megaeventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas – o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladymir Camargos, estima que os dois eventos vão gerar 710 mil novos postos de trabalho no Brasil, sendo 330 mil apenas com a Copa.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, salientou que um dos objetivos do evento foi “discutir os avanços e repercussões doutrinárias e jurisprudenciais das mudanças por que passam as relações no âmbito desportivo”. Dalazen acredita que o aperfeiçoamento da regulamentação das relações desportivas sinaliza a criação de um ramo novo e cada vez mais especializado do Direito, o Direito Desportivo.

O presidente do TST lembrou que as relações na área esportiva, objeto de diversas regulamentações desde 1941, têm como principal marco de mudança a chamada Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que superou “a longa gestão dos contratos pela Lei do Passe” e trouxe um novo regime, com mecanismos de controle das agremiações, composição dos tribunais desportivos e incentivo à profissionalização, esclareceu Dalazen. A principal contribuição da Lei Pelé, sublinhou o ministro, foi a extinção do passe, “que reduzia o desportista à condição de coisa e atentava contra sua liberdade individual”. O magistrado destacou as mais recentes modificações ocorridas na Lei Pelé, introduzidas pela Lei 12.395, de março de 2011. “A nova redação prevê a responsabilização dos dirigentes por gestão temerária, a proteção dos interesses das agremiações que investem em jovens atletas, proteção da saúde dos atletas, cláusulas penais indenizatória e compensatória, controle da atividade dos empresários, regulamentação formal de direitos de imagem e de arena, entre outros aspectos.”

Compuseram a mesa de honra de abertura do Encontro o ministro do Esporte, Orlando Silva, a procuradora-geral da União, Hélia Maria de Oliveira Bettero, o deputado federal José Rocha, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Henry Sant’Anna, o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Queiroz Caputo Neto, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça José Lúcio Munhoz, o subprocurador-geral do trabalho José Neto da Silva e o advogado Francisco Antunes Maciel Müssnich, auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Minicursos de Direito Desportivo

Os minicursos foram realizados na manhã da sexta-feira, 16. Além do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, o tema Direito do Trabalho teve a participação dos desembargadores Marcus Augusto Lousada Maia, do TRT da 8ª Região (PA e AP), como moderador, e Alexandre Agra Belmonte, do Regional fluminense (1ª Região), que falou sobre “Justa causa do empregado e empregador no contrato desportivo”, e do advogado Rogério Moreira Lins Pastl, cujo tema foi “Contrato especial de trabalho desportivo e direitos econômicos”. Também foram debatidos nos minicursos temas como “Estatuto do Torcedor” e “Contrato do menor: formação, contratação e transferência” (Direito Civil); “Tributação de clubes e atletas” e “Arbitragem em matéria desportiva” (Direito Tributário); “Juizado Criminal e Estatuto do Torcedor” (Justiça Desportiva); “Direito Constitucional do Trabalho e as normas do futebol” e “Regras da FIFA, CBF e Direito Nacional: prevalência” (Direito Constitucional); e “A indústria do esporte no Brasil, sua evolução e as cláusulas negociais em contratos de patrocínio” (Marketing Desportivo).

Ainda em Brasília, o desembargador Giordani concedeu entrevista ao programa Direito Desportivo em Debate, da TV Justiça, e falou sobre a Lei Pelé e suas alterações – para assistir à íntegra da entrevista, clique aqui. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST)

Unidade Responsável:
Comunicação Social