Desembargadora Tereza Asta profere palestra na abertura da audiência pública realizada pelo TRT23
Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 23ª Região
Convidada pelo Desembargador Osmair Couto, Presidente do Tribunal do Mato Grosso, a Desembargadora Tereza Asta, deste Regional, proferiu palestra analisando questões referentes à Terceirização e aplicação da Súmula 331 do TST, na abertura da Audiência Pública promovida sobre terceirização de serviços e obras afetas à Copa do Mundo de 2014.
Na oportunidade, abordou a questão sob novas perspectivas, ressaltando a necessidade de adotar e divulgar boas práticas, visando prevenir litígios, reduzir os acidentes de trabalho e estimular o trabalho decente. Enfatizou a importância da atuação proativa do Poder Judiciário na obtenção da pacificação com justiça, diminuindo os níveis de conflito da sociedade contemporânea através do estimulo à prevenção.
Iniciativa da Justiça do Trabalho mato-grossense, a Audiência Pública foi realizada no plenário do TRT/MT, das 8h às 16h30 do dia 11/11/2011, com a participação de representantes da Secretaria Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), Ministério Público do Trabalho, Sindicato da Indústria de Construção, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Prefeitura de Cuiabá, Prefeitura de Várzea Grande, Assembléia Legislativa de Mato Grosso, OAB-MT, Associação dos Advogados Trabalhistas (Aatramat) e Associação dos Magistrados do Trabalho de Mato Grosso (Amatra 23).
Durante as discussões, os participantes ressaltaram a necessidade de se adotar medidas para evitar que, ao fim das obras realizadas para a Copa de 2014, não fique para trás um contingente de trabalhadores acidentados ou mesmo sem receber direitos trabalhistas básicos.
Representantes de 11 entidades envolvidas na realização e fiscalização das obras da Copa do Mundo de 2014 assinaram, ao final da Audiência Pública sobre a Terceirização nas Obras da Copa, a Carta de Compromissos de Cuiabá. Entre os onze compromissos firmados, os subscritores da Carta destacaram os seguintes pontos:
Conclamam os entes públicos de todos os níveis federativos a observarem suas contratações, as regras jurídicas e os deveres de fiscalização que buscam coibir o inadimplemento da contratada perante seus empregados e a inobservância dos deveres pertinentes à higidez do meio ambiente do trabalho.
Enunciam que os projetos de lei destinados a regulamentar a terceirização devem contemplar, no mínimo, a proibição da intermediação de mão de obra, a isonomia de direitos entre os terceirizados e os empregados da tomadora e a responsabilização solidária entre o empregador e o tomador dos serviços pelo adimplemento das verbas trabalhistas e pela observância das normas atinentes à higidez do meio ambiente do trabalho.
Afirmam que o cumprimento de cronogramas das grandes obras a serem realizadas em Mato Grosso deve ser buscado com planejamento e adequada gestão, jamais valendo-se do descaso ou negligência no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores como instrumento de suposta celeridade.
Ressaltam que eventual alegação de necessidade de cumprimento de prazos na realização de grandes obras, inclusive em relação à Copa do Mundo de 2014, não será aceita como justificativa de negligência pelos responsáveis no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Enunciam que, a par da controvérsia existente a respeito da responsabilidade trabalhista do dono da obra, todos os que atuam na execução de empreendimentos na construção civil (por exemplo, donos da obra, empreiteiras e empresas especializadas subcontratadas) devem envidar esforços para o cumprimento de todos os deveres referentes à segurança dos trabalhadores, considerando que todos são responsáveis pelo meio ambiente de trabalho saudável.
Recomendam aos entes públicos licitantes que, quando da aprovaçãode eventual subcontratação de parte da obra pública licitada, verifiquem, no que couber, a habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira do subcontratado, exigindo-se deste os mesmos requisitos que seriam necessários para habilitação como se licitante fosse, observando-se a dimensão da fração subcontratada.
Comprometem-se a manter aberto um canal permanente de interlocução com os diferentes atores sociais, visando estimular a adoção concreta de boas práticas para prevenir litígios, reduzir acidentes de trabalho e construir uma cultura de prevenção, a fim de garantir a prestação de trabalho decente.
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