Direito ambiental do trabalho é tema de curso para mais de 200 magistrados e servidores da 15ª

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O professor Sebastião Geraldo de Oliveira, desembargador do TRT da 3ª Região (MG), defendeu a criação de um Estatuto de Segurança e Saúde do Trabalhador

Por Patrícia Campos de Sousa

Mais de 200 pessoas assistiram na manhã de hoje (26/5) à primeira aula do curso “Direito Ambiental do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional”, ministrado pelo desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT da 3ª Região (MG), no Auditório 1 da Escola Judicial do TRT da 15ª Região, no 3º andar do edifício-sede da Corte, em Campinas. Com a lotação do auditório, parte do público, formado por magistrados, assistentes de juízes das 12 Varas do Trabalho de Campinas e servidores de gabinete de desembargador, teve de assistir à aula por meio dos telões instalados no Auditório 3 da Escola, também no 3º andar, e no auditório do 1º andar do Tribunal, conhecido como Pleninho. A exposição foi também transmitida on-line pela Internet para todas as unidades do Regional, com cerca de 60 acessos registrados.

O curso, que compreende mais três aulas – amanhã, dia 27, e na quinta e sexta-feira da próxima semana, 2 e 3 de junho, sempre das 8 às 12 horas –, totalizando 16 horas-aula, é uma iniciativa da Escola Judicial da Corte que vai ao encontro do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no último dia 3 de maio, como parte das comemorações dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil. O Programa, fruto de uma parceria com a Advocacia-Geral da União e com os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, visa à formulação e execução de programas e ações nacionais de caráter preventivo e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo da iniciativa é reverter o crescimento do número de acidentes de trabalho no Brasil, ocorrido nos últimos anos. Somente em 2009 foram registrados 723.452 acidentes de trabalho no País, que resultaram na exclusão de 15.543 pessoas do mercado de trabalho, seja por invalidez permanente (13.047), seja pela morte do trabalhador (2.496).

O professor foi apresentado pelo desembargador José Antonio Pancotti, diretor da Escola Judicial. Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira é autor dos livros Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador (LTR, 1996) e Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Profissional (LTR, 2007), obra da qual acaba de ser lançada a sexta edição, atualizada.

O magistrado iniciou o curso traçando um histórico da luta de mais de 60 anos da Justiça do Trabalho em busca da competência para julgar os pedidos de indenização por acidentes de trabalho, atribuída historicamente à Justiça Comum, e das resistências opostas a essa transferência de atribuição. A mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, só se tornaria realidade com o julgamento, em junho de 2005, do Conflito de Competência 7.204 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Após apresentar um panorama da dimensão do problema causado pelos acidentes de trabalho no Brasil e no mundo, Sebastião deteve-se no que chamou de “os quatro estágios evolutivos da saúde do trabalhador”, focando na Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2006, documento que o desembargador considera um marco promocional de segurança e saúde no trabalho. Por fim, o magistrado sustentou ser a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, um dos direitos do trabalhador assegurados pela Constituição Federal de 1988, configurando-se como “um princípio estruturante sobre o qual não deve pairar qualquer dúvida”. Esses riscos, defendeu Sebastião, “devem ser sempre tendentes a zero, o que permitiria falar de um princípio constitucional do risco mínimo regressivo”.

Na aula desta sexta-feira, estão na pauta, entre outros temas, a comunicação do acidente de trabalho, as modalidade de acidentes e seu enquadramento legal e a responsabilidade civil do empregador.

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Comunicação Social