Empresa de autopeças de Mogi Mirim e empregados chegam ao acordo, e greve pode ter fim nesta terça
Por Ademar Lopes Junior
Um acordo construído na audiência desta segunda-feira (6/6) no TRT promete pôr fim à greve de seis dias dos trabalhadores da Sabó Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., de Mogi Mirim. Os empregados, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi Mirim, se comprometeram, por meio do sindicato, a avaliar a proposta em assembleia. Se aprovarem o acordo, eles devem voltar ao trabalho logo às 7h da manhã desta terça, 7. As partes se conciliaram em menos de uma hora de audiência, que foi presidida pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, vice-presidente judicial da Corte.
Pelo acordo, as partes compuseram uma comissão formada por representantes dos trabalhadores, da empresa e do Ministério Público do Trabalho (para servir como mediador das negociações, se houver interesse das partes), para que, juntos apresentem, em 45 dias, uma solução para a implantação do descanso alternado em sábados e domingos. Para a efetiva implantação, a comissão terá mais 15 dias, contados da aprovação, respeitadas as 44 horas semanais.
Com relação ao convênio médico, a comissão terá até 31 de dezembro deste ano para estudo e proposta, devendo a implantação ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012, se aprovada a viabilidade da proposta.
Quanto aos dias parados, as partes estabeleceram que três dias serão pagos pela empresa e os outros três serão compensados, sem influência sobre a Participação nos Lucros e Resultados.
O acordo prevê também estabilidade provisória aos participantes da greve até 5 de setembro de 2011.
As partes mereceram elogios do representante do MPT na audiência, procurador Raimundo Simão de Melo, pelo “bom-senso e sensatez com que se portaram nas negociações”. Em nome do MPT, o procurador adiantou que nada tem a opor à conciliação celebrada nesta segunda-feira. Os autos serão remetidos agora ao relator sorteado, desembargador Hélcio Dantas Lobo Júnior. Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado.
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