Empresas do grupo Johnson & Johnson e Sindicato dos Químicos de São José dos Campos fecham acordo

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Por Luiz Manoel Guimarães


De um lado, a Johnson & Johnson Industrial Ltda., a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. e a Janssen Cilag Farmacêutica Ltda., empresas do grupo Johnson & Johnson. Do outro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região. Mediando a audiência na ação de dissídio coletivo de greve, no TRT da 15ª Região, em Campinas, o vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O resultado? O acordo, coroando as negociações travadas na tarde desta terça-feira, 29 de novembro, segundo dia da Semana Nacional de Conciliação.

Foram mantidos os percentuais de acréscimo, em relação à hora normal, de 85% para as horas extras laboradas em dias úteis e 130% para as que ocorrerem em domingos, feriados ou dias compensados. As empresas se comprometeram também a ampliar o intervalo para almoço, de 45 minutos para uma hora. Quanto ao intervalo de 15 minutos para o café, os empregadores estudarão, juntamente com o sindicato representante dos empregados, a possibilidade de mantê-lo. Ficou acertado ainda que o desconto relativo à parte do vale-transporte que cabe a cada empregado permanecerá congelado até 31 de outubro de 2013.


A paralisação dos trabalhadores, iniciada na última quarta-feira, 23, já havia sido suspensa na sexta, 25. O acordo prevê que os dias de greve serão pagos normalmente. “Parabenizamos as partes pelo acordo no dissídio coletivo, notadamente durante a Semana Nacional de Conciliação, quando se busca, de forma institucional, conciliar as partes tanto no dissídio individual, incluindo aí as execuções, quanto no dissídio coletivo”, comemorou o desembargador Lorival.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado na audiência pelo procurador Claude Henry Appy, não se opôs ao acordo. Dessa forma, os autos serão remetidos diretamente ao relator sorteado, desembargador Fernando da Silva Borges, que, depois de elaborar seu voto, determinará a inclusão do processo na pauta da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal. Caberá à SDC, colegiado formado por 15 desembargadores, decidir se o acordo deve ou não ser homologado.

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Comunicação Social