Escola Judicial promove palestra sobre discriminação, assédio moral e assédio sexual

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Exposição do desembargador Valdir Florindo, do TRT da 2ª Região,
reuniu cerca de 90 pessoas no auditório da Escola

 

Por Ademar Lopes Junior

A Escola Judicial do TRT da 15ª ofereceu a 22 magistrados do trabalho e a 69 servidores, na manhã desta sexta-feira, 9/12, a palestra “Discriminação, Assédio Moral e Assédio Sexual”, ministrada pelo desembargador do TRT da 2ª Região Valdir Florindo. O palestrante foi apresentado ao público pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Dentre os presentes, também estava o desembargador Helcio Dantas Lobo Junior.

Florindo, que é professor de Direito e Processo do Trabalho do Curso de Pós-Graduação da Escola Superior de Direito Constitucional e da Escola Paulista de Direito, conduziu sua palestra na linha expositiva, como uma aula, e enfatizou que “a discussão sobre dano envolve muitas áreas do conhecimento”. Ele afirmou também que se no Brasil a jurisprudência, que desenvolve e aperfeiçoa o direito, não tratou tanto do dano moral, coube à doutrina, “mais ousada”, apontar os caminhos seguros para o direito.

O autor do livro “Dano Moral e o Direito do Trabalho”, obra muito elogiada pelo desembargador Giordani, traçou um panorama histórico para tratar do instituto “dano moral”. Florindo ressaltou que o tema era praticamente inexistente no início dos anos 1980, quando ele se graduou, e que somente após a Constituição Federal de 1988 a atenção dos cidadãos brasileiros despertou para esse direito, que sempre existiu mas que jamais fora postulado. O desembargador salientou que a própria estrutura da nova CF reforçou essa mudança. Se nas outras sete constituições brasileiras o texto iniciava tratando da organização do Estado, na atual, o foco se dirigiu aos princípios fundamentais.

O palestrante lembrou que no antigo Código Civil de 1916 o tema tinha sido tratado sob o nome de “prejuízo”, em sentido lato, e que no atual, assinado por Miguel Reale, fala-se em dano (no singular), capaz de gerar inúmeros prejuízos. O professor defende apenas dois tipos de dano, apesar da profusão das designações dos danos na modernidade (só ele registrou 15 diferentes), já que, de qualquer maneira, todos os prejuízos que deles advêm poderão ser reparados.

Florindo trouxe da Bíblia, mais especificamente do apóstolo João, uma definição para dano moral. Segundo ele, no texto sagrado “danos morais são os danos da alma”. De acordo com o desembargador, “o dano moral é sempre doloso, por se tratar de ato inoportuno contra alguém, com a intenção de expor, humilhar e depreciar alguém”. E, aproveitando uma ideia de Kant, o professor disse que “o homem é a fonte e o fulcro de todos os valores”.

Segundo o palestrante, o dano moral, embora pareça algo novo, “de novo não tem nada”. Já no Código de Hamurábi (cerca de 1700 a.C.) o dano provocado pelo adultério, por exemplo, era punido com açoites (para o homem) e com a mutilação do nariz (para a mulher). Em Roma, as 12 Tábuas também previam a indenização com dinheiro pelo dano cometido.

À época que lançou seu livro sobre dano moral, Florindo sofreu diversas críticas. Ele afirmou, no entanto, que aprendeu muito com as críticas e que a principal delas, que ainda ronda a mente de muitos estudiosos do direito, é a preocupação com a “indústria do dano moral”. O desembargador contra-argumentou, reconhecendo até que seja possível haver uma “fábrica do dano moral”, e ressaltou que, na Justiça do Trabalho, pleitos de horas extras e insalubridade por quem não faz jus ao direito são comuns, e “nem por isso se criou a indústria da hora extra nem a da insalubridade”.

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