Especialista afirma que Brasil gasta R$ 71 bilhões por ano com acidentes de trabalho

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Em palestra realizada hoje (20) à tarde no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, afirmou que o custo econômico gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é “muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares”. Segundo o especialista, o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a “surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão”.

Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.

Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, tratam-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.

O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.

Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Dalazen defende papel firme da Justiça do
Trabalho na prevenção de acidentes

Ao abrir na manhã de hoje o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho. “Temos uma importante tarefa de repressão e reparação de danos por meio de nossa atuação jurisdicional”, afirmou Dalazen. “Mas há também outras vias para a atuação do magistrado.”

Ressarcimento de danos

Uma das principais medidas sugeridas pelo ministro Dalazen é a de que os juízes do trabalho passem a oficiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que for constatada, num processo judicial, a culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo empregado. O objetivo é permitir que o INSS proponha ações regressivas sobre o empregador – ações que visam ao ressarcimento dos gastos públicos com beneficiários da Previdência Social em decorrência da omissão dos empregadores em fornecer equipamentos de segurança ou de sua negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.

A possibilidade de ajuizamento de ações regressivas pelo INSS está prevista na Lei nº 8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 120. Trata-se, na prática, de uma ação de indenização. De posse da informação de que um empregador foi considerado culpado, pela Justiça do Trabalho, pelos danos sofridos por um empregado acidentado, o órgão previdenciário poderá acioná-lo judicialmente visando ressarcir os gastos efetuados com o pagamento de benefícios.

Estatísticas

Dalazen apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrências com 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.

O presidente do TST fez uma autocrítica ao pregar a necessidade de aperfeiçoamento, por parte da Justiça do Trabalho, da captação e da utilização de seus próprios dados estatísticos sobre a matéria. “Não se pode combater no escuro”, afirmou, observando que a crítica que já fez a outros órgãos com relação à confiabilidade e à atualidade dos números disponíveis vale, também, para os órgãos do Poder Judiciário.

O tratamento adequado das informações é uma das ações prioritárias recomendadas pelos gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho encabeçado pelo TST. “Esses dados são mecanismos relevantes para a implementação de políticas públicas”, assinalou.

Convenções internacionais

O presidente do TST defendeu ainda a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho. Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho de 2006, a convenção estabelece um conjunto de medidas para promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho, a fim de prevenir doenças e mortes.

O texto propõe que os países que ratificarem a convenção desenvolvam, em conjunto com as entidades representativas de empregados e empregadores, uma política, um sistema e um programa nacional nesse sentido. Com a ratificação pelo Brasil, suas normas passariam a ter força de lei. O País já é signatário, desde 1993, da Convenção 155 da OIT, que trata do mesmo tema.

Ações educativas

Outro item destacado por Dalazen e listado como prioridade pelos gestores do Programa Nacional é a adoção de políticas educativas. O ministro lembrou que “magistrado” e “magistério” têm a mesma raiz etimológica, e que o juiz ensina por meio de suas sentenças. Dalazen defende que os magistrados do trabalho assumam o papel de agentes multiplicadores do conhecimento voltado para a prevenção dos acidentes de trabalho. “Um acidente a menos é também um processo a menos”, assinalou.

“A informação salva vidas”, afirma o ministro, para quem as ações educativas devem abranger desde a escola – criando um novo perfil de cidadão – até empregados e empregadores. Para o segmento patronal, o ministro ressaltou as vantagens de se investir em prevenção, sobretudo em equipamentos modernos de proteção individual. “Prevenir custa menos que indenizar”, afirmou. É preciso, porém, que os trabalhadores também observem a obrigação legal de cumprir as normas que lhes cabem. “Só com a participação ativa de ambas as partes se pode construir uma cultura de prevenção”.

As medidas educativas que devem ser adotadas pelo Programa Nacional incluem a produção de vídeos técnicos, a realização de cursos presenciais e a distância e a preparação e distribuição de cartilhas, com atenção especial aos trabalhadores da construção civil. “O País hoje é um enorme canteiro de obras, e este é um terreno fértil para a disseminação de ideias e práticas preventivas”, destacou.

Carta de Brasília

A proposta de realização do Seminário de Prevenção de Acidentes de trabalho foi a de reunir especialistas de diversas áreas para discutir tópicos relevantes relacionados ao tema. Segundo Dalazen, trata-se de uma necessidade prática: a de reunir informações úteis e difundir conhecimentos que contribuam para a conscientização e a reeducação de patrões e empregados para “criar um caldo de cultura sobre medidas preventivas concretas”.

Ao fim dos dois dias do encontro, os participantes redigirão a Carta de Brasília, contendo as principais conclusões e recomendações extraídas dos painéis e debates.

Unidade Responsável:
Comunicação Social