Greve dos bancários: TRT e TST prorrogam prazo para recolhimento de depósitos e custas

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Por José Francisco Turco

Foi divulgada na sexta-feira (30/9) e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de segunda-feira, 3 de outubro – a Portaria GP-CR 34/2011 que prorroga para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários o fim dos prazos para recolhimento de depósitos recursais e custas processuais cujo vencimento ocorrer durante a paralisação.

A medida conjunta da Presidência do TRT da 15ª Região e da Corregedoria Regional estabelece que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no Regional, até o quinto dia útil subsequente ao fim do movimento grevista, iniciado em 27 de setembro passado.

O Tribunal irá informar, por meio de nova portaria, o dia considerado como o do final da greve, para os fins das contagens referidas na publicação.

TST também prorroga prazo

O presidente do Tribunal Superior do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, determinou a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos recursais (prévio e recursal) e das custas processuais devido à greve dos bancários. De acordo com ato da Presidência da Corte Superior, de 03 de outubro último, o prazo para o recolhimento dos depósitos fica prorrogado para o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista.

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