Juiz Homero Batista Mateus da Silva profere palestra sobre efetividade na execução

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Por Ademar Lopes Junior

O primeiro seminário promovido pela Escola Judicial do TRT da 15ª em 2011, “Efetividade na Execução”, conduzido pelo juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista Mateus da Silva e realizado nesta sexta-feira (14/1), é parte integrante do XX Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos.

A Mesa de Honra foi composta pelo presidente e pelo vice-diretor da Escola Judicial do Regional, respectivamente desembargadores Renato Buratto e Samuel Hugo Lima, além do palestrante. O presidente Buratto ressaltou a qualidade do evento promovido pela Escola Judicial e, também, do palestrante, por quem afirmou ter “muita admiração e carinho”.

O evento contou com 93 participantes, dos quais 30 juízes (seis titulares e 24 substitutos empossados em dezembro de 2010), além de 62 servidores. Na platéia estavam presentes também a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e o  juiz auxiliar da Corregedoria Regional, Renan Ravel Rodrigues Fagundes. O seminário foi transmitido simultaneamente para as Varas do Trabalho do Regional e para os juízes de primeira instância.

“Ganhar e não levar”

Nada incomoda mais o mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, Homero Batista Mateus da Silva, do que o jargão que já se tornou usual na Justiça do Trabalho: “ganhou mas não levou”.

Estudioso principalmente da execução no processo trabalhista, o magistrado, que também é professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP) e autor da coleção “Curso de Direito do Trabalho Aplicado” em dez volumes, se diz frustrado com a imensa quantidade de processos que são incinerados sem que o direito tenha sido efetivado.

O magistrado iniciou a palestra com três histórias reais, consideradas por ele como “piadas” que, antes de tudo, devem levar os ouvintes a pensar sobre a função do Judiciário e suas condições de ser efetivo na solução das demandas. As histórias envolvem três visões relativas à fase de execução no processo trabalhista brasileiro. A primeira foi uma pergunta de um reclamado que, esgotados todos os recursos possíveis, manifestou-se surpreendido com o desfecho, nos seguintes termos: “era o que faltava agora: ter de cumprir a sentença”. A segunda e a terceira, baseadas numa visita ao Brasil de dois juízes, um inglês e uma japonesa, em dois momentos diferentes, mas que se surpreenderam ao saber que existe a fase de execução, o que para eles é um crime, respectivamente contra a rainha e contra o imperador.

As diferentes visões sobre o mesmo tema ensejam da parte dos magistrados uma mudança que, segundo o palestrante, pode demorar uma ou duas gerações, mas que não pode deixar de acontecer. Com esse foco, o magistrado escolheu quatro “boas práticas” que embasaram sua palestra: redirecionamento da execução, penhora, depósito e recolhimento previdenciário.

No item “redirecionamento”, o magistrado salientou a desconsideração da pessoa jurídica e a garantia do contraditório, mas ressaltou que os magistrados devem “buscar um equilíbrio”, evitando práticas informais, baseadas no “ouvi dizer”, quando se trata do avanço na sucessão.

No item “penhora”, o palestrante destacou o “bem de família”, causa de muitos entraves na Justiça do Trabalho, além dos veículos em alienação fiduciária e os salários. Homero Mateus destacou que em todos esses casos, com um pouco de esforço, as soluções na fase de execução podem desafogar esse “gargalo”.

Nos bens de família, por exemplo, ele destacou decisões do STJ que já reconhecem a penhorabilidade de imóveis considerados “bens de família” desde que vazios ou abandonados, além daqueles que são dados em garantia de hipoteca e ainda as “garagens”, especialmente as que têm matrícula separada. No caso dos veículos em alienação fiduciária, o magistrado lembrou a figura da “propriedade proporcional”, e afirmou que a penhora pode recair sobre o crédito (o que já foi pago), mas frisou que o produto da praça deverá obedecer, em primeiro lugar, ao pagamento do saldo restante, antes de atender ao reclamante. No caso dos salários, o palestrante defendeu a necessidade de os magistrados avaliarem as diferentes situações, e não se limitarem ao simples e aparente impedimento legal.

Homero Mateus fechou sua palestra apresentando o depositário infiel e o recolhimento previdenciário, e se baseou em alternativas de sucesso encontradas em outros Regionais como os de Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pará.

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Comunicação Social