Método desenvolvido na 15ª é o único da JT em Mostra Nacional de Qualidade no Judiciário
Por Ademar Lopes Junior
O Método Concentrado de Procedimentos e Incentivos (MCPI) e a gestão de processos por tempo de tramitação, em experiência no TRT da 15ª, será o único projeto da Justiça do Trabalho brasileira a participar da XI Mostra Nacional de Trabalhos de Qualidade no Poder Judiciário, nos próximos dias 20 e 21 de outubro. Na atual edição, a Mostra será sediada pelo Tribunal Superior Eleitoral, das 9h às 18h, e suas apresentações serão realizadas no Hotel Brasília Imperial, localizado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 03, Bloco H, em Brasília.
O Método Concentrado, criado pelo então diretor da 3ª VT de Campinas, Vlademir Nei Suato, começou a ser desenvolvido em 2006, e despertou a atenção de outros diretores de VT de Campinas e da própria Corregedoria Regional da 15ª. Atualmente, foi aperfeiçoado pelo corregedor regional Luiz Antonio Lazarim, com a criação da "gestão por relatórios", a qual "deverá ser implantada em todo o Regional", segundo informação de Vlademir Suato, que ocupa atualmente a secretaria da Corregedoria Regional.
Neste ano, o Método Concentrado, já aperfeiçoado pela Corregedoria Regional, foi indicado entre as melhores práticas do tema Gestão do Processo Judicial na XI Mostra Nacional de Trabalhos de Qualidade no Poder Judiciário. O projeto trata de uma nova gestão de processos judiciais, caracterizada pela análise e cumprimento de todas as atividades do processo em um único momento, mediante a concentração de procedimentos, sem a setorização das tarefas a serem realizadas. Caracteriza-se também pela definição do trabalho a ser realizado na unidade, não a partir da existência de expedientes (protocolos) ou certidão de vencimento de prazo, mas a partir do próprio processo, utilizando como critério para planejamento o seu tempo de tramitação.
Objetivos e metas
A ideia do corregedor que aperfeiçoou o método foi simples: "se houver 15 servidores lotados numa Unidade Judiciária de Primeira Instância e cada um deles for capacitado para analisar com efetividade dez processos diariamente, serão encaminhados, em um dia, 150 processos. Em 20 dias úteis, ter-se-ão 3.000 processos com efetiva tramitação..." Porém, a prática não condizia com a teoria, e Suato se perguntava "em qual momento o retrabalho tomou conta da rotina a ponto de impedir resultados tão prováveis de celeridade?"
Em busca de respostas a problemas tão comuns à Justiça, e mais especificamente à Justiça do Trabalho, surgiu a ideia de se criar um projeto que concentrasse a análise e o cumprimento de todas as atividades processuais num único momento, planejando-se as estratégias de gestão de processos a partir do tempo de tramitação do feito.
Neste sentido, o projeto aliou a gestão de processos à visão sistêmica (fluxo processual), eliminando assim o retrabalho e a postergação da prestação de serviço ao jurisdicionado, com foco na razoável duração do processo. O projeto define um prazo limite em que os processos ficarão sem tramitação. Além disso, é feita a descrição do método a ser aplicado para que nenhum processo fique sem tramitação e pendente de encaminhamento por mais tempo do que o período definido. Com essa prática, além de se reduzir o tempo de trâmite dos processos, o método viabiliza a qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que acerta o foco para a obtenção do resultado desta prestação e não as tarefas intermediárias necessárias para a sua concretização.
A atual realidade
Para o secretário da Corregedoria Regional do TRT, Vlademir Nei Suato, as Varas Trabalhistas atualmente trabalham numa linha de produção que reflete um claro método "fordista". Com uma rotina de atividades "cravejada de retrabalhos, cada servidor é designado para funções específicas, sem que seja confiada ao servidor capacitado a análise das vidas humanas que dependem da qualidade de seu desempenho". Essa metodologia de trabalho segmentado, chamada de "gestão por tarefas", é para o ex-diretor da 3ª VT de Campinas "o resultado claro da tentativa de realizar grande quantidade de funções com uma equipe que ora é insuficiente ora é premiada com rotatividade voraz de seus membros, tornando impossível a capacitação de cada indivíduo a ponto de que desempenhe com presteza a sua função". O que se verifica, devido a esse sistema de trabalho, é que servidores, em muitos casos, "trabalham excessivamente, até em sobrejornada, e mesmo assim não veem o resultado do esforço despendido", afirmou Suato.
Novas técnicas
O novo método de procedimentos na gestão de processo em primeiro grau, criado na 3ª VT de Campinas, alinhou-se às determinações do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito às metas prioritárias para 2009 e 2010, especificamente às "Meta 6" e "Meta 5", que estipulavam "Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas" e "implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau", respectivamente. De acordo com Suato, "o método privilegiou, como efeito colateral, a dignidade dos servidores envolvidos na sua aplicação, uma vez que respeita a sua capacidade de compreensão". De acordo com Suato, o método apresenta duas características básicas, sendo a primeira de concentração de todos os atos do processo no momento da análise e, a segunda, de visão do trabalho voltado para análise do processo e não dos expedientes protocolados ou dos prazos vencidos.
As vantagens
Desde quando foi implantado, em 2006, o Método Concentrado já apresentou algumas vantagens. Dentre elas, foram constatadas melhor organização do trabalho; melhor aproveitamento do espaço físico da Vara; maior capacitação dos servidores, explorando o máximo de suas competências; diminuição considerável do serviço diário; maior imparcialidade na prestação da jurisdição, uma vez que é dada preferência de análise aos processos com petição ou com prazo vencido, utilizando para efeitos de preferência na análise, via de regra, apenas o critério da data da última tramitação; redução drástica do tempo de tramitação do processo; e também foram comprovadas melhorias na qualidade de vida dos servidores e na qualidade do trabalho prestado.
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