Neoconstitucionalismo é o tema da conferência inaugural do 11º Congresso do TRT

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Por Ademar Lopes Junior

Apresentado pelo diretor da Escola Judicial do TRT, desembargador José Antonio Pancotti, o professor e tributarista gaúcho Humberto Bergmann Ávila proferiu a conferência inaugural do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, com o tema “Neoconstitucionalismo”. Ávila é livre-docente em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP) e professor adjunto de Direito Tributário, Financeiro e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde leciona nos cursos de mestrado e doutorado. Autor dos livros Teoria dos Princípios (10ª ed., Malheiros, 2009, publicado também pela Editora Duncker und Humboldt, de Berlim, em 2006, e pela holandesa Springer, de Dordrecht, em 2008), Sistema Constitucional Tributário (4ª ed., Saraiva, 2009), Teoria da Igualdade Tributária (2ª ed., Malheiros, 2009) e Limitações ao poder de tributar (Baden-Baden, Nomos, 2002), foi também pesquisador visitante nas universidades alemãs de Heidelberg e Bonn e na Universidade de Harvard, nos EUA.

Bem-humorado, Ávila iniciou a conferência ressaltando que é tributarista e, por isso, “não conhece” o Direito do Trabalho, o que para ele não chega a ser uma desvantagem. O professor garantiu que “esse olhar desinteressado ajuda a focar na doutrina do trabalho, sua origem e seu futuro”. Para Ávila, “o fenômeno do neoconstitucionalismo, novidade no Direito do Trabalho, reflete o anacronismo da legislação trabalhista, que data de 1943”. O professor compôs um painel histórico e social do País, ressaltando as mudanças estruturais da sociedade brasileira nos últimos 70 anos, traçando as diferenças entre a década de 1940, que registrou importantes conquistas humanitárias em todo o mundo e foi base para o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (de 1943), com os dias atuais, marcados principalmente pelos avanços tecnológicos.

Com base nessa “mudança de eixo”, como define Ávila, “o grande desafio atual para os trabalhistas é interpretar as leis num ambiente marcado por profundas mudanças nas relações econômicas, políticas e sociais, e aí é que entra o neoconstitucionalismo”.

O tema

Doutor em Direito e especialista em Estudos de Metodologia da Ciência do Direito pela Universidade de Munique, na Alemanha, Ávila salientou que sobre o tema neoconstitucionalismo “todos falam e ninguém define”. Para ele, a definição passa pela mudança de eixos como “mais princípios, menos regras; mais Poder Judiciário, menos Poder Legislativo; mais normas concretas, menos normas gerais; mais ponderação e menos subsunção”. Esses paradigmas, segundo Ávila, promovem tanto avanços quanto retrocessos. No âmbito dos primeiros, privilegia-se o caso particular concreto em detrimento do geral, mas também a atualização da legislação sem alteração da própria legislação, bem como a intensificação do papel do Judiciário para suprir as deficiências do Legislativo (atrelado ao Executivo). Já entre as desvantagens do método de interpretação do “neoconstitucionalismo”, registram-se o ativismo jurisdicional, a “juristocracia”, o excesso de responsabilidade do Poder Judiciário e a insegurança jurídica, relacionou o professor.

Para o conferencista, é preciso se encontrar um meio-termo. Ávila ressaltou que “a CLT está obsoleta, antiquada, mas não é por isso que se vai abandoná-la”. Sua reflexão seguiu no sentido de que “o ideal é ir além da CLT sem sair da CLT”. Para isso, o conferencista propôs “três caminhos de interpretação: o vertical, o horizontal e o transversal”.

Caminhos cruzados

Na interpretação vertical, Ávila destacou que “a CLT é uma lei infraconstitucional com princípios constitucionais, e por isso só tem valor se estiver conforme a Constituição Federal”. Qualquer interpretação, nesse caso, não pode contrariar a própria Lei Maior, advertiu.

No eixo horizontal, a interpretação da CLT só poderia ser feita de acordo com os princípios contidos na própria CLT. Para isso, o intérprete poderia se valer da interpretação teleológica “restritiva ou ampliada”, visando aos fins da lei, ou ainda usando a equidade, que “é uma forma de correção da lei que pode se tornar injusta se aplicada de modo geral”, e até mesmo a analogia. Para o professor Ávila, “os textos dependem do contexto”.

Numa última forma de interpretação neoconstitucional, a transversal, o intérprete se utiliza não só da CLT, mas também dos contratos celebrados de acordo com a Constituição, os quais sofrem a influência dos direitos fundamentais.

De volta às origens

Ávila lembrou que “a ausência de critérios na interpretação pode levar a decisões arbitrárias” e que, apesar das mudanças registradas nos 70 anos de existência da Justiça do Trabalho, “nem tudo muda, as pessoas ainda procuram os mesmos valores, como respeito, dignidade e confiança. Apenas os âmbitos onde se procuram esses valores é que mudaram”.

Em sua conclusão, Humberto Ávila conclamou a todos a “querer mudanças sem abandonar as conquistas” e buscou no pensamento de Francisco Cândido Xavier o fecho para a sua palestra: “Você pode viver num mundo mais ou menos, mas jamais poderá ser uma pessoa mais ou menos”.

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