No 4º painel do Congresso Rural, palestrantes debatem os cenários atuais e futuros no campo

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Por Luiz Manoel Guimarães

As atividades do XV Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural foram retomadas na manhã desta sexta-feira, 7, segundo e último dia do evento, com o 4º painel, “Cenários do Trabalho Rural”, coordenado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho. Cerca de 800 participantes, entre magistrados e procuradores do trabalho, advogados, sindicalistas, empresários, servidores do Judiciário e estudantes, acompanharam, no Espaço Toledo, em Presidente Prudente, as palestras do professor Antonio Thomaz Júnior, doutor e livre-docente em Geografia do Trabalho pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), e do juiz José Guido Teixeira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Itararé (SP).

Professor doutor do Departamento de Geografia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Unesp, campus de Presidente Prudente, Antonio Thomaz Júnior é coordenador do Centro de Memória, Documentação e Hemeroteca Sindical “Florestan Fernandes” e do Centro de Estudos de Geografia do Trabalho (Ceget) da mesma faculdade. Foi presidente da Associação dos Geógrafos Brasileiros na gestão 1996-1998. Seu tema no Congresso foi “Trabalho rural: trajetória e degradação de um sujeito, num mundo irreformável”.

Thomaz Júnior chamou a atenção para a “'inclusão' precária, instável e marginal dos trabalhadores rurais – camponeses, quilombolas, indígenas, migrantes, pequenos proprietários, agricultores familiares, garimpeiros, extrativistas, pescadores artesanais e carvoeiros, entre outros - no País.

Segundo o professor, ao contrário do que se esperava, a evolução tecnológica verificada nas últimas décadas no meio rural não melhorou a distribuição de terras no Brasil. “A concentração aumentou”, lamentou Thomaz Júnior. De acordo com o Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), classificação feita com base nos dados declarados pelos próprios donos das propriedades e que obedece à Lei 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, os minifúndios e pequenas propriedades, unidades com no máximo 66 hectares, representavam, somados, 27% das propriedades rurais brasileiras em 2003. Sete anos depois, elas eram apenas 23,7% do total. Por outro lado, as grandes propriedades – área média de 2.440 hectares - passaram de 51,3% para 55,8% do total, no mesmo período. Destas, 71,65% estavam qualificadas como improdutivas, no ano passado. O chamado latifúndio improdutivo, aliás, aparece no Cadastro do Incra como o tipo de propriedade que mais cresceu no País, entre 2003 e 2010, com 71% de aumento.

“O que está em disputa é o próprio modelo de sociedade”, afirmou o palestrante. No entendimento do professor, no Brasil está em franca expansão o modelo em que a produção está organizada em monocultivos para exportação.

Produtividade do trabalhador também cresce

Thomaz Júnior também abordou o aumento de produtividade do trabalhador rural nas três últimas décadas, em especial dos cortadores de cana. Em 1980, informou ele, em média cada pessoa empregada no corte manual da cana no País derrubou sete toneladas por dia. No ano passado essa média chegou a 10,5 toneladas, saltando para 12,5 toneladas agora em 2011. Esse ritmo, no entanto, cobra um preço caro, e o número de acidentes de trabalho no setor também cresce significativamente. Entre 1999 e 2005, só no Estado de São Paulo houve mais de quatrocentas ocorrências de incapacidade permanente entre os cortadores, destacou o professor.

Dos 6,4 bilhões de pessoas da população mundial, metade ainda vive no campo, segundo Thomaz Júnior. Setenta por cento deles ara a terra com as próprias mãos, cerca de um quinto recorre à tração animal e menos de 2% dispõe de máquinas.

No Brasil, destaca o palestrante, uma das alternativas possíveis para o trabalhador rural é a agricultura familiar. O setor responde por 80% dos empregos rurais no País, embora ocupe apenas 35% da área. A produção equivale a 35% do total do campo brasileiro, mas, no que diz respeito aos alimentos da cesta básica – incluindo feijão, arroz, mandioca, milho, leite, suínos, aves e ovos -, o percentual vai a 70%.

Responsabilidade objetiva

José Guido Teixeira Júnior é especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito, pela PUC do Paraná, e especialista em Direito Processual Civil, pela Faculdade de Direito de Curitiba. Leciona Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho nas Faculdades Integradas de Itararé (Fafit). Entre outros trabalhos, é autor da obra “Quantificação dos danos morais e materiais: e o acidente do trabalho no setor sucroalcooleiro” (LTR, 2011), na qual baseou sua palestra no Congresso.

O magistrado defendeu a aplicação, no setor sucroalcooleiro do País, do artigo 927 do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva do empregador, com a consequente obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem. “A colheita de cana-de-açúcar constitui-se em risco acentuado, impondo um ônus maior à coletividade de trabalhadores.”

O setor está entre os três com maior incidência de acidentes de trabalho no País, segundo as estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego, revelou José Guido. Em 2006, o número de acidentes de trabalho na área superou inclusive o total de ocorrências na construção civil.

“Não basta assegurar uma indenização ou pensão mensal ao trabalhador”, preconiza o palestrante. Para ele, é preciso “acentuar o valor da prevenção”, eliminando ou neutralizando os fatores de risco. “Temos de colocar em primeiro plano a vida, a saúde e a dignidade do trabalhador".

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