No Congresso do TRT-15, presidente do TST ratifica que a Justiça do Trabalho vive novos tempos
Por Luiz Manoel Guimarães
Tecnologia da Informação e da Comunicação, aprimoramento da legislação trabalhista e aperfeiçoamento da jurisprudência da Justiça do Trabalho. Essas são as três vertentes que norteiam os órgãos de cúpula do Judiciário Trabalhista brasileiro na gestão do ministro João Oreste Dalazen na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), iniciada em 2 de março passado. Foi o que assinalou o próprio Dalazen, em sua fala na abertura do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, na manhã desta quinta-feira, 30, em Campinas. O ministro fez o pronunciamento oficial de abertura do evento, logo após o discurso do presidente do TRT, desembargador Renato Buratto (leia matéria aqui).
“São novos rumos do TST e da Justiça do Trabalho como um todo no exercício da atividade jurisdicional”, sublinhou Dalazen, anunciando que sua Administração não medirá esforços no sentido da modernização da JT do País, “acompanhando os avanços tecnológicos da atualidade”. Para o ministro, a criação de mais varas ou cargos de magistrados e servidores para o Judiciário Trabalhista é uma “solução ortodoxa que já se mostrou insuficiente para fazer frente à crescente demanda processual”.
Dalazen observou que, a cada ano, são ajuizados quase dois milhões de ações trabalhistas no País. “A informatização é um instrumento imprescindível para que possamos cumprir o princípio constitucional da razoável duração do processo.” Nesse sentido, o presidente do TST afirmou que as iniciativas isoladas de implantação do processo digital desenvolvidas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho “eram soluções pontuais, paliativas”, que não estavam à altura das necessidades da JT. “Definitivamente, é preciso implantar um processo judicial eletrônico uno em toda a Justiça do Trabalho nacional”, frisou Dalazen. Dessa forma, lembrou o ministro, o TST e o CSJT lideraram os 24 TRTs na adesão de todo o Judiciário Trabalhista do País ao projeto de Processo Judicial Eletrônico (PJe), encabeçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvido a partir do sistema criado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).
A expectativa do ministro é que ainda este ano, mais precisamente no dia 5 de dezembro, a Justiça do Trabalho já possa contar com um piloto do PJe. Será, segundo ele, uma verdadeira revolução, que produzirá, inclusive, a extinção de algumas atividades nos tribunais trabalhistas, como a autuação e a distribuição. “Teremos de readaptar os servidores que hoje atuam nessas funções para trabalhar em outros setores”, previu o ministro, que manifestou preocupação também com a necessidade de preparação de outros dois personagens de importância igualmente fundamental nessa epopeia: o advogado e o membro do Ministério Público. “Segundo a própria OAB, o Brasil possui hoje cerca de 750 mil advogados. Mesmo considerando que somente cerca de 250 mil sejam militantes, como estima a Ordem, o fato de termos apenas 52 mil profissionais da Advocacia com certificação digital é preocupante. Isso significa que apenas um em cada cinco advogados militantes já está habilitado ao processo eletrônico”, lamentou Dalazen. “É um grave problema para o PJe, e não apenas na Justiça do Trabalho.”
Revolução silenciosa
O ministro confia que a mudança provocada pelo advento do PJe será decisiva em especial na fase de execução, uma unanimidade quando o assunto é apontar o “gargalo” do processo trabalhista. “A Justiça do Trabalho padece hoje de uma taxa de congestionamento de 69% na fase de execução. O que isso significa? Significa que, de cada 100 processos que chegam a essa fase, em apenas 31 o êxito é alcançado, ou seja, o exequente efetivamente recebe aquilo que lhe era devido por decisão da Justiça do Trabalho”, revelou o presidente do TST e do CSJT.
Verdadeiro entusiasta do projeto, o ministro enumerou algumas das vantagens embutidas na implantação do PJe. Além do aumento da celeridade processual e da redução de custos, o Processo Judicial Eletrônico estará acessível 24 horas por dia, via Internet, aos advogados e às próprias partes ou outros interessados. “As portas da Justiça do Trabalho estarão sempre abertas”, anunciou Dalazen, que ressaltou ainda os ganhos em sustentabilidade ambiental, com o fim do uso do papel, e na saúde de magistrados, servidores, advogados e outros profissionais que atuam na JT e que hoje não raramente têm de manusear processos infestados de micro-organismos após anos de perambulação por armários e prateleiras diversas.
“Mais do que qualquer lei ou código, o Processo Judicial Eletrônico vai produzir uma revolução silenciosa”, profetizou o ministro. “O PJe utiliza a linguagem java, de grande flexibilidade. Por isso, o sistema pode ser adaptado às possibilidades e necessidades de qualquer tribunal e se comunica com sistemas informatizados de outros órgãos públicos e empresas. Será a verdadeira virtualização do processo e não apenas a mera digitalização de peças processuais.”
Dalazen destacou ainda que o PJe está sendo compartilhado pelo TRF da 5ª Região sem qualquer exigência de repasse de recursos. “Não houve custo para a Justiça do Trabalho”, comemorou o ministro. “O PJe é prioridade absoluta na minha gestão na Presidência do TST e do CSJT”, sentenciou ele. “Montamos no TST uma equipe com dedicação exclusiva ao projeto. São quase 50 servidores, analistas de sistemas de linguagem java.” Além da equipe técnica, esclareceu o ministro, foi constituído um comitê gestor do processo de implantação do PJe, com a participação de advogados e membros do Ministério Público, “para conferir legitimidade ainda maior à mudança”.
Atuação no Congresso Nacional
As iniciativas do presidente do TST e do CSJT não se restringem, no entanto, às inovações de caráter tecnológico. Dalazen esgrime também com o que chamou de “disciplinamento normativo precário e anacrônico da CLT e das leis esparsas que regem a execução”. Ele citou o anteprojeto de lei aprovado em maio pelo TST e que objetiva disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais. “Queremos conferir maior efetividade à execução trabalhista, dotando o magistrado do trabalho de instrumentos já assegurados ao juiz cível.” Entre outras mudanças, o texto propõe inovações na relação de títulos executivos extrajudiciais, amplia a possibilidade de atuação de ofício dos juízes trabalhistas na busca da efetivação do cumprimento de sentenças ou títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico. A proposta prevê ainda a possibilidade de parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido.
Dalazen destacou ainda que o TST acompanha de perto a tramitação no Congresso Nacional de projetos de interesse da Justiça do Trabalho, como, por exemplo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 77 de 2002, de autoria do ex-senador Moreira Mendes. A proposta, que teve sua tramitação concluída na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados, foi aprovada e aguarda, desde o último dia 20, a sanção presidencial. O projeto altera a CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como uma exigência, entre outras situações, para a participação em licitações públicas. “É mais um mecanismo de coerção para que o executado seja compelido a quitar sua dívida”, sublinhou o ministro.
O magistrado lembrou ainda a recente atualização que o TST produziu em sua jurisprudência, envolvendo 26 súmulas ou orientações jurisprudenciais, incluindo o cancelamento de algumas súmulas e a edição de outras. “A estabilidade da jurisprudência, sobretudo das cortes superiores, é sem dúvida fator de segurança jurídica. Mas devemos nos manter atentos à possibilidade de surgir novos entendimentos, e o TST está sempre de olhos bem abertos. A segurança jurídica não pode significar o engessamento, a fossilização até, eu diria, da jurisprudência.”
- 7 visualizações