No dia em que a lei que o criou completa 25 anos, TRT inicia celebração de seu Jubileu de Prata

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Por Luiz Manoel Guimarães

Segundo o Censo 2010 do IBGE, o Estado de São Paulo já passou dos 41 milhões de habitantes. Isso equivale a mais de 20% de toda a população do País, que hoje está acima dos 190 milhões. Se o Produto interno Bruto (PIB) brasileiro chegou a R$ 3,675 trilhões ao final de 2010, após um crescimento de 7,5% no ano, o PIB paulista, por sua vez, representa mais de 30% desse total. Os números superlativos do estado repercutem na Justiça do Trabalho e refletem a íntima relação entre a economia e a demanda processual trabalhista, tanto que, no último ano, São Paulo respondeu por mais de um quarto das ações ajuizadas na JT brasileira – somadas a 2ª e a 15ª Região, foram ajuizadas 767.519 ações trabalhistas, 26,65% do total de 2.879.025 protocoladas em todo o País.

O desembargador Pedro Benjamin Vieira (esq.), que presidiu o processo de instalação do Tribunal, e o ministro Coqueijo Costa, durante a solenidade de inauguração do TRT

A mais notável consequência dessa relação talvez seja o fato de São Paulo ser o único estado brasileiro a ter dois Tribunais Regionais do Trabalho. Há exatos vinte e cinco anos, em 15 de julho de 1986, o então presidente da República, José Sarney, veio a Campinas para sancionar, na própria cidade-sede do novo Regional Trabalhista, a Lei 7.520, que criou o TRT-15. Um quarto de século depois a data marca oficialmente o início das comemorações do Jubileu de Prata do Tribunal, as quais se estenderão até 5 de dezembro próximo, dia que marca o vigésimo quinto aniversário de instalação da Corte.

Autoridades descerram a placa que eternizou a cerimônia – estava oficialmente inaugurada a primeira e até hoje única corte brasileira cuja sede não está localizada em capital

Mas o caminho para dotar os paulistas de dois TRTs não foi curto. Pelo Decreto-Lei 1.237 de 1939, que organizou a Justiça do Trabalho brasileira, o Estado de São Paulo era atendido inicialmente apenas pela 2ª Região. Sediado na capital do estado, o TRT-2, na sua jurisdição original, alcançava também os Estados do Paraná e do Mato Grosso, que só seria dividido em dois em 1977. Em 1975 a Lei 6.241 exclui da 2ª Região o Paraná, que, junto com Santa Catarina, passa a formar o TRT-9, com sede em Curitiba. Os catarinenses conquistariam seu próprio Regional, o da 12ª Região, em 1981, mesmo ano em que seria criado o TRT da 10ª Região, com jurisdição, à época, sobre o Distrito Federal e sobre os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Assim, somente quatro décadas depois do início das atividades da Justiça do Trabalho no Brasil é que a 2ª Região passou a abranger apenas o Estado de São Paulo. Bastariam mais cinco anos para que o próprio Congresso Nacional fosse convencido de que, mesmo com a jurisdição restrita ao estado, um único TRT era pouco para São Paulo.

Outra personalidade que conferiu prestígio à ocasião foi o ministro Marco Aurélio Mello (à dir., de óculos), ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. À época, Marco Aurélio era ministro do Tribunal Superior do Trabalho

O que justificou, então, a criação do TRT da 15ª?

Em 1986, último ano em que o estado foi atendido apenas pelo TRT sediado na capital, dos 911.561 processos que deram entrada na Justiça do Trabalho do País, 267.611, ou 29,35% do total, foram ajuizados na 2ª Região. O Brasil avançava para que uma em cada três novas ações trabalhistas tivesse origem no território paulista, e era grande o risco de o funcionamento da 2ª Região ficar inviabilizado. No ano seguinte, o primeiro após a divisão, apesar de o número de reclamações trabalhistas no estado ter subido para 285.033 (alta de 6,5%), a demanda da 2ª Região – 201.448 processos, somadas a 1ª e a 2ª instância – correspondeu a 21% dos 959.284 feitos trabalhistas protocolados em todo o País, uma redução, em relação ao ano anterior, de oito pontos percentuais, que migraram justamente para o TRT da 15ª. O novo Regional, com 83.585 ações, 1º e 2º graus somados, respondeu por 8,71% do movimento nacional.

Abraço de magistrados – Pedro Benjamin Vieira e Marco Aurélio Mello celebram a realização do sonho de dotar o Estado de São Paulo de dois Tribunais Regionais do Trabalho

A 15ª Região nasceu com 38 Juntas de Conciliação e Julgamento, como eram chamadas as unidades de 1º grau da Justiça do Trabalho no período em que existiu a representação classista. Os cargos de juiz de 1ª instância eram apenas 68. No 2º grau, somente 23, incluindo oito classistas. Vinte e cinco anos depois, são 371 cargos de juiz, e, no TRT, 55 cargos de desembargador.

O presidente instalador do TRT discursa na solenidade – divisão em dois Regionais evitou a inviabilização da Justiça do Trabalho no estado

A demanda processual saltou de 67.203 processos na 1ª instância e 16.382 na 2ª, em 1987, para 228.860 e 92.668, respectivamente, no último ano. E a evolução dos números não deixa dúvidas quanto ao acerto da criação do Regional no interior. Em 1987, a demanda na 15ª equivaleu a apenas 41,5% do movimento processual da 2ª Região, consideradas as duas instâncias (83.585 processos contra 201.448). Em 2010 o percentual já chegou a 72% (321.528 versus 445.991).

O TRT sediado em Campinas, única das 91 cortes do País cuja cidade-sede não é capital, está consolidado hoje como o segundo maior Regional Trabalhista brasileiro, tanto em estrutura quanto em movimento processual. Sua jurisdição alcança 599 dos 645 municípios paulistas, algo em torno de 95% do território do estado. É nessa conjuntura que o Tribunal inicia a celebração de seu Jubileu de Prata, pronto para mais 25 anos.

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