Polícia Federal e outros órgãos apuram existência de trabalho escravo em Hortolândia
Por José Francisco Turco
Uma força tarefa composta pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o acompanhamento da Procuradoria Regional do Trabalho, verificou nesta segunda-feira (28/2) a situação de 40 trabalhadores da construção civil, que, segundo denúncia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), formulada à Vara do Trabalho de Hortolândia, estariam alojados em condições precárias em um canteiro de obras no município.
Segundo o Setor de Comunicação Social da Delegacia de Polícia Federal em Campinas, os órgãos envolvidos na operação constataram que os trabalhadores foram trazidos de Garanhuns (PE), em ônibus possivelmente irregulares. Os operários teriam, ainda, custeado a própria alimentação durante os três dias de viagem até a cidade de São Paulo, de onde vieram trabalhar na construção de uma escola estadual em Hortolândia, além de outra obra da mesma empreiteira na cidade.
Foi apurado ainda que, ao chegar ao canteiro, os trabalhadores recebiam vales para utilização no refeitório da empresa. Os valores correspondentes à alimentação seriam descontados dos salários, juntamente com R$ 180, preço atribuído às passagens. Ainda segundo a PF, o empregador retinha o primeiro mês de salário, para ser pago no fim do contrato, “mantendo assim os trabalhadores sem dinheiro e obrigando-os a fazer suas refeições no refeitório da empresa, gerando dívidas que os mantinham dependentes do empregador”.
Todos os trabalhadores expressaram sua revolta, confirmando a péssima qualidade do alojamento e da alimentação. Eles enfatizaram que os quartos, infestados por percevejos, eram ocupados por até oito pessoas e que a totalidade dos contratados dispunha de apenas dois banheiros. As refeições, disseram os trabalhadores, eram compostas de arroz, pouco feijão e um pequeno pedaço de carne, tudo muito diferente do que lhes foi prometido quando do agenciamento em Garanhuns.
As empresas responsáveis pela contratação negaram as irregularidades. A PF informou que, embora ninguém tenha sido preso, será instaurado inquérito para apurar as condutas praticadas. Os crimes investigados são previstos nos artigos 203 (frustração de direito assegurado por lei trabalhista – detenção de 1 a 2 anos e multa) e 207 (aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional – detenção de 1 a 3 anos e multa) do Código Penal.
Na semana passada, dois alojamentos com trabalhadores em situação análoga à escravidão foram encontrados em Campinas, em menos de 24 horas. Num havia 14 trabalhadores, e no outro, 28. Três empreiteiros foram presos pela Polícia Federal. Nos dois casos, os operários eram contratados pela mesma empreiteira.
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